TJRO - 7009741-47.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ADAM TYLER FRIDLEY em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:24
Decorrido prazo de ADAM TYLER FRIDLEY em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 14:30
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ADAM TYLER FRIDLEY em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
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04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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08/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:47
Intimação
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08/12/2023 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 04:46
Publicado SENTENÇA em 24/11/2023.
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23/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 06:16
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 00:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
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07/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 23:19
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2023 06:08
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:23
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:42
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:42
Decorrido prazo de LOIDE BARBOSA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:25
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
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15/07/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7009741-47.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ADAM TYLER FRIDLEY ADVOGADOS DO AUTOR: LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073, JUCILENE SANTOS DA CUNHA, OAB nº RO331B Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Recebo a inicial e a emenda.
Considerando que a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A é uma das grandes litigadas deste Juizado Especial Cível e na maioria dos casos não tem realizado acordos, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide.
Consoante ainda aos princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão de fato pode ser provada por meio de documentos, também deixo de designar audiência de instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático, à medida que não há necessidade de provas testemunhais.
Assim, adoto no caso em tela o rito simplificado permitido pelo Sistema dos Juizados Especiais Cíveis como forma de prestigiar os princípios informadores da celeridade, economia processual e informalidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação/intimação.
Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar, pena de seu silêncio ser interpretado como falta de interesse na conciliação.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo sistema PJe, retirando-a da pauta.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação e inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício/carta precatória/carta de citação e intimação de ambas as partes.
Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
12/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2023 07:37
Juntada de termo de triagem
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29/06/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7009741-47.2023.8.22.0002 REQUERENTE: ADAM TYLER FRIDLEY, CPF nº *00.***.*13-43, AVENIDA JAMARI, - DE 3756 A 4112 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073, JUCILENE SANTOS DA CUNHA, OAB nº RO331B REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO No sistema dos Juizados Especiais, o domicílio do autor é um dos critérios intrínsecos para firmar a competência do juízo nas ações para reparação de dano, conforme art. 4º, III da Lei n. 9.099/95.
Em análise dos autos, observo que o comprovante de residência juntado pela parte autora possui titularidade de pessoa estranha ao feito e encontra-se desatualizado, pois refere-se a dezembro de 2022. Outrossim, requereu-se o trâmite na plataforma 100% digital, porém na inicial não fora indicado o endereço eletrônico das partes.
Assim, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para apresentar emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência com vencimento dentro dos últimos 03 (três) meses e proceder as demais adequações necessárias à ação, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
28/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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