TJRO - 7000898-23.2019.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ARIOSTO LIMA DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de JUVESANDRO RAMOS SALVIANO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de J. R. SALVIANO & CASTRO LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:12
Juntada de outras peças
-
20/01/2023 03:01
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
20/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:42
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 10:59
Decorrido prazo de JUVESANDRO RAMOS SALVIANO em 08/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:57
Decorrido prazo de ARIOSTO LIMA DE CASTRO em 08/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:54
Decorrido prazo de J. R. SALVIANO & CASTRO LTDA - ME em 08/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:43
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:39
Decorrido prazo de J. R. SALVIANO & CASTRO LTDA - ME em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:49
Decorrido prazo de ARIOSTO LIMA DE CASTRO em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:00
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:51
Decorrido prazo de JUVESANDRO RAMOS SALVIANO em 22/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2022 07:15
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 02:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 03:11
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 01:10
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 00:40
Decorrido prazo de J. R. SALVIANO & CASTRO LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ARIOSTO LIMA DE CASTRO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:31
Decorrido prazo de JUVESANDRO RAMOS SALVIANO em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:24
Outras Decisões
-
26/05/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:44
Outras Decisões
-
20/05/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:20
Outras Decisões
-
06/05/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:39
Outras Decisões
-
16/04/2021 07:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 06:30
Outras Decisões
-
05/04/2021 07:13
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 04:05
Decorrido prazo de ARIOSTO LIMA DE CASTRO em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2021 12:40
Mandado devolvido sorteio
-
22/02/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000898-23.2019.8.22.0006 EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875 EXECUTADOS: ARIOSTO LIMA DE CASTRO, JUVESANDRO RAMOS SALVIANO, J.
R.
SALVIANO & CASTRO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Por meio do petitório de id n. 53830026, requereu nova diligência no endereço do responsável pela empresa para fim de cumprir a diligência frustrada anteriormente.
Ocorre que a referida diligência diz respeito à penhora sobre o faturamento da empresa, a qual foi constatada pelo Oficial de Justiça não mais está funcionando no local apontado. Assim, fica inviável nova tentativa da diligência, salvo se apontado pelo Exequente novo endereço onde a pessoa Jurídica esteja funcionando. Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito sob pena de suspensão e arquivamento nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Pratique o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici,segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A 329, RUA FRANCISCO EUGÊNIO 329 SÃO CRISTÓVÃO - 20941-900 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO EXECUTADOS: ARIOSTO LIMA DE CASTRO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1630 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JUVESANDRO RAMOS SALVIANO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1630 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, J.
R.
SALVIANO & CASTRO LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1630 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
19/02/2021 17:38
Outras Decisões
-
18/02/2021 07:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000898-23.2019.8.22.0006 EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875 EXECUTADOS: ARIOSTO LIMA DE CASTRO, JUVESANDRO RAMOS SALVIANO, J.
R.
SALVIANO & CASTRO LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Por meio do petitório de id n. 53830026, requereu nova diligência no endereço do responsável pela empresa para fim de cumprir a diligência frustrada anteriormente.
Ocorre que a referida diligência diz respeito à penhora sobre o faturamento da empresa, a qual foi constatada pelo Oficial de Justiça não mais está funcionando no local apontado. Assim, fica inviável nova tentativa da diligência, salvo se apontado pelo Exequente novo endereço onde a pessoa Jurídica esteja funcionando. Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito sob pena de suspensão e arquivamento nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. Pratique o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici,segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A 329, RUA FRANCISCO EUGÊNIO 329 SÃO CRISTÓVÃO - 20941-900 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO EXECUTADOS: ARIOSTO LIMA DE CASTRO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1630 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JUVESANDRO RAMOS SALVIANO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1630 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, J.
R.
SALVIANO & CASTRO LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1630 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
02/02/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000898-23.2019.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto : [Duplicata] Parte Ativa : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Parte Passiva : J.
R.
SALVIANO & CASTRO LTDA - ME e outros (2) Ato Ordinatório: Intimação do credor para, ciente do conteúdo da diligência realizada pelo Senhor Meirinho, conforme certidão id. 51559098, pleitear o que entender de direito.
PM. 30.12.2020. (a) Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
01/02/2021 12:20
Outras Decisões
-
01/02/2021 11:58
Outras Decisões
-
01/02/2021 07:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 10:52
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2021 10:52
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2021 10:52
Mandado devolvido dependência
-
31/12/2020 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
31/12/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 15:20
Mandado devolvido dependência
-
20/11/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2020 07:23
Expedição de Mandado.
-
14/11/2020 00:21
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:42
Outras Decisões
-
08/10/2020 07:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:20
Outras Decisões
-
22/09/2020 07:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2020 01:02
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:10
Outras Decisões
-
01/09/2020 08:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 01:06
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 13/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:50
Outras Decisões
-
04/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:40
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2020 18:09
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2020 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 08:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 13:04
Outras Decisões
-
11/03/2020 07:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2020 08:28
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2020 19:20
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/12/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
23/12/2019 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 12:10
Outras Decisões
-
06/11/2019 07:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 04:00
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 21/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
10/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 00:47
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
26/09/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 11:30
Audiência Conciliação não-realizada para 24/09/2019 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
23/09/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2019 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:44
Audiência Conciliação designada para 24/09/2019 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
06/08/2019 09:02
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 05/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 07:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
-
12/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 12:19
Outras Decisões
-
18/06/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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