TJRO - 0800165-93.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/06/2023 07:53
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/06/2023 09:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/06/2023 09:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/06/2023 07:36
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 11:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/05/2023 07:42
Expedição de Decisão.
-
19/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
19/01/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO em 08/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/11/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 07:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/11/2022 07:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2022 09:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2022 09:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2022 09:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2022 09:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2022 09:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2022 08:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
17/10/2022 08:31
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:28
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:19
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:58
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
-
13/09/2022 09:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 07:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/09/2022 07:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/09/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2022 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
01/09/2022 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/09/2022 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/09/2022 11:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/08/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/08/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 08:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/08/2022 08:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/08/2022 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/08/2022 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/08/2022 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/08/2022 00:02
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/08/2022 10:24
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
18/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:09
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 14:22
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/07/2022 15:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/06/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:15
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 10:15
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:25
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
27/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 07:36
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:13
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2022 08:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2022 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:50
Pedido de inclusão em pauta
-
25/11/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 12:32
Juntada de termo de triagem
-
19/11/2021 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/11/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
19/11/2021 11:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/11/2021 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
18/11/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Torres Ferreira
-
18/11/2021 09:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/11/2021 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
17/11/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:47
Juntada de termo de triagem
-
22/09/2021 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
22/09/2021 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
22/09/2021 11:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/09/2021 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
20/09/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:47
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 25/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/08/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/08/2021 23:59.
-
06/09/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:57
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 07:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 07:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/08/2021 07:24
Reconhecida a prevenção
-
26/08/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:54
Juntada de Petição de
-
25/08/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 07:13
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 07:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Des.
Renato Martins Mimessi Embargos de Declaração em Direta de Inconstitucionalidade n. 0800165-93.2021.8.22.0000 – PJe Embargante/Requerido: Prefeito do Município de Porto Velho Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) Embargado/Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Procuradores: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193) e Diogo Prestes Girardello (OAB/RO 5.239) Relatora: Juíza convocada Inês Moreira da Costa Distribuída por sorteio em 15.1.2021 Opostos em 30.07.2021
Vistos.
Considerando a oposição de Embargos de Declaração, confiro ao embargado o prazo de 05 dias para, querendo, manifestar-se a respeito, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, observando-se a regra contida no art. 180 do mesmo diploma.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2021.
Inês Moreira da Costa Juíza Convocada -
16/08/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/08/2021 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/08/2021 09:10
Juntada de termo de triagem
-
10/08/2021 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
-
03/08/2021 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
03/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/08/2021 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 07:27
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 06:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/07/2021 00:00
Intimação
Distribuída por sorteio em 15.1.2021 Data do julgamento: 05.07.2021 Direta de Inconstitucionalidade n. 0800165-93.2021.8.22.0000 – PJe Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Prefeito do Município de Porto Velho Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Procuradores: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193) e Diogo Prestes Girardello (OAB/RO 5.239) Relatora: Juíza Inês Moreira da Costa EMENTA Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Gratificação de Produtividade Especial já declarada inconstitucional.
Coisa julgada afastada.
Norma que não estabelece critérios de aferição.
Incorporação como Vantagem Pessoal.
Impossibilidade.
Irredutibilidade salarial.
Tese incabível.
Inconstitucionalidade reconhecida em parte.
Não tendo as leis impugnadas sido objeto de exame aprofundado na ADI já julgada, bem como inexistindo debate acerca das mesmas, já que não faziam parte do pedido ou da causa de pedir daquela ação, não há se falar em coisa julgada.
Já tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da norma criadora da gratificação, não há que se falar em direito adquirido ao recebimento da vantagem por ela disciplinada, tampouco em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos a justificar sua incorporação por meio de lei, uma vez que apenas os vencimentos e proventos constitucionais são irredutíveis.
Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 588/15, na parte em que transforma a GPE em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, do artigo 107 da Lei Complementar n. 648/17 e do art. 5º da Lei Complementar n. 528/14, com efeitos ex tunc. Decisão: “PRELIMINAR DA COISA JULGADA REJEITADA.
NO MÉRITO, AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” -
20/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:29
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA (REQUERENTE) e provido em parte
-
05/07/2021 13:05
Deliberado em sessão
-
30/06/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 12:16
Retificado 26/05/2021 12:16 - Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:44
Pedido de inclusão em pauta
-
05/05/2021 07:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 07:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2021 10:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08001659320218220000.pdf
-
07/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 08:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/03/2021 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 07:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:56
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 12:16
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 10:01
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08001659320218220000.pdf
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Des.
Renato Martins Mimessi Direta de Inconstitucionalidade n. 0800165-93.2021.8.22.0000 - PJe Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Requerido: Prefeito do Município de Porto Velho Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Distribuído por sorteio em 15.01.2021
Vistos.
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, impugnando a Lei Complementar n° 588/2015, o artigo 107 da Lei Complementar n° 648/2017, o art. 5º da Lei Complementar n° 528/2014 e eventuais outras normas dependentes do art. 6º da Lei Complementar n° 391/2010, todas do Município de Porto Velho, as quais tratam da Gratificação de Produtividade Especial - GPE e sua transformação em Vantagem Pessoal.
Alega que referidas normas padecem de vício de inconstitucionalidade, por contrariarem o art. 11, caput, art. 20, §2º e o art. 138 da Constituição Rondoniense.
Nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.868/99, aplicável à espécie por força do art. 345, do novo RITJ/RO, apenas em caso de excepcional urgência poderá o Tribunal deferir a medida cautelar sem audiência dos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, o que não vislumbro ser o caso do autos.
Desse modo, atento à sistemática estabelecida pela Lei 9.868/99, em especial o disposto no caput do art. 10, impõe-se notificar os órgãos e autoridades dos quais emanou o ato, a fim de que sejam obtidas informações acerca da norma impugnada.
Assim, intime-se o Prefeito do Município de Porto Velho, por meio de sua respectiva Procuradoria, bem como a Câmara Municipal desta capital para que se manifestem, no prazo legal, acerca da pretensão cautelar.
Transcorrido o prazo para manifestação, dê-se vista à PGJ para parecer, retornando conclusos oportunamente para que o pedido seja levado à apreciação do Colegiado, com possibilidade de julgamento definitivo da ação, nos termos do art. 12 da Lei 9.868/99.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 18 de janeiro de 2020.
Desembargador Renato Martins Mimessi Relator -
01/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 13:03
Conclusos para decisão
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15/01/2021 13:03
Juntada de termo de triagem
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15/01/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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