TJRO - 7012190-31.2021.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:45
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:43
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 01:16
Publicado SENTENÇA em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7012190-31.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: AMELIA SANTANA, CPF nº *21.***.*78-91, RUA HUMBERTO DE CAMPOS n 1096, CASA VISTA ALEGRE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: REINALDO GONCALVES DOS ANJOS, OAB nº RO10279 EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A, CIDADE DE DEUS S/N, PRÉDIO PRATA -4 ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou integralmente os valores devidos (ID 104691656).
Após ser intimada no ID 104687389 para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, a parte executada manteve-se inerte.
Diante disso, a exequente requereu no ID 105371889 o levantamento dos valores constritos, o que foi deferido no ID 105704854 A parte exequente foi intimada para dizer acerca do cumprimento da satisfação do crédito com a advertência de que o seu silêncio implicaria a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Decorrido o prazo assinalado, a parte permaneceu silente, fazendo presumir que a lide foi integralmente satisfeita.
Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada.
Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Sem honorários.
Fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo acima sem comprovação, proceda-se conforme previsto no Regimento de Custas.
Não havendo pendências, arquivem-se.
Partes intimadas via DJE.
Cacoal/RO, 10 de junho de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
10/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:45
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:34
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:31
Publicado DECISÃO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7012190-31.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: AMELIA SANTANA, CPF nº *21.***.*78-91, RUA HUMBERTO DE CAMPOS n 1096, CASA VISTA ALEGRE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: REINALDO GONCALVES DOS ANJOS, OAB nº RO10279 EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A, CIDADE DE DEUS S/N, PRÉDIO PRATA -4 ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 BRADESCO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou integralmente os valores devidos (ID 104691656).
Após ser intimada no ID 104687389 para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, a parte executada manteve-se inerte.
Diante disso, a exequente requereu no ID 105371889 o levantamento dos valores constritos.
Pois bem.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 105371889, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 16.826,90 REINALDO GONCALVES DOS ANJOS *19.***.*78-76 1553980 - 2 Sim Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. (097) Ag.: 0005 C.: 0900667-2 TOTAL R$ 16.826,90 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Manifeste-se expressamente a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação de seu crédito, sendo que, em caso de silêncio, será presumida a quitação do débito com consequente extinção do feito em razão do pagamento.
Com ou sem manifestação, conclusos. Cacoal/RO, 13 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
13/05/2024 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:37
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7012190-31.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: AMELIA SANTANA, CPF nº *21.***.*78-91, RUA HUMBERTO DE CAMPOS n 1096, CASA VISTA ALEGRE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: REINALDO GONCALVES DOS ANJOS, OAB nº RO10279 EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A, CIDADE DE DEUS S/N, PRÉDIO PRATA -4 ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330 BRADESCO SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero R$ 16.782,41.
Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1823.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se carta ou mandado para o endereço de citação, caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça.
Se citado por edital, intime-se o executado pela Defensoria Pública.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo (cinco dias), apresentar manifestação à impugnação.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora, intime-se a parte autora para informar dados bancários para transferência eletrônica dos valores.
Prazo 5 dias. Cacoal/RO, 25 de abril de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
25/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
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14/04/2024 00:17
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:11
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 12/04/2024 23:59.
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31/03/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:03
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 21/02/2024 23:59.
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17/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:15
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 01:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/11/2023 10:12
Juntada de termo de triagem
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28/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de recurso
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24/07/2023 10:49
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES DOS ANJOS em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:42
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES DOS ANJOS em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:01
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 15:11
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:52
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES DOS ANJOS em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/02/2023 23:59.
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18/01/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:25
Juntada de Certidão
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10/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:11
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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21/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:00
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:38
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:52
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES DOS ANJOS em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:54
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 01:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 01:20
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:31
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:27
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES DOS ANJOS em 22/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:47
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:42
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:51
Outras Decisões
-
20/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:22
Decorrido prazo de REINALDO GONCALVES DOS ANJOS em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:20
Decorrido prazo de AMELIA SANTANA em 19/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 04:34
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2021 21:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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