TJRO - 7004658-06.2021.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 16:43
Audiência Preliminar cancelada para 25/08/2021 09:15 Cacoal - Juizado Especial.
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04/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
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02/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
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29/06/2023 02:13
Publicado SENTENÇA em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7004658-06.2021.8.22.0007 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia AUTOR DO FATO: SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO, CPF nº *41.***.*60-62, RUA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA 1818, - DE 1800/1801 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-600 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO, já qualificado nos autos, aceitou a proposta de transação penal consistente em prestação pecuniária.
Verifica-se do processo que o requerido cumpriu com a prestação, devendo ser reconhecida a consequência jurídica que decorre do fato.
Posto isto, com fundamento no disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO pelo fato descrito no termo circunstanciado que iniciou este procedimento, bem como DEFIRO a liberação dos bens apreendidos. Publicação e Registro automáticos. Às comunicações e anotações necessárias.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o suposto infrator para, munido da presente decisão, comparecer ao 4º BPM para retirar os objetos apreendidos, no prazo de 15 (quinze) dias - TERMO CIRCUNSTANCIADO nº271337/2021, sob pena de doação.
Se possível, deverá informar nos autos se procedeu com a retirada dos itens.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E TERMO DE RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS APREENDIDOS: SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO, RUA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA 1818, - DE 1800/1801 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-600 - CACOAL - RONDÔNIA ou MADEIREIRA CATARINENSE, telefon 99290-8713 Cacoal, 28/06/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
28/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO
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31/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:54
Mandado devolvido sorteio
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26/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
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24/03/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:13
Conclusos para decisão
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23/02/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 02:09
Decorrido prazo de SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 01:49
Decorrido prazo de SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO em 22/02/2023 23:59.
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17/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
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27/12/2022 13:24
Mandado devolvido sorteio
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07/12/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 17:29
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
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10/10/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 14:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO em 15/09/2022 23:59.
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16/08/2022 15:46
Mandado devolvido sorteio
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16/08/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 18:32
Decorrido prazo de SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:34
Decorrido prazo de SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO em 08/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 04:27
Publicado DESPACHO em 21/06/2022.
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20/06/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 12:56
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 19:00
Decorrido prazo de MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 14/03/2022 23:59.
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20/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:47
Conclusos para decisão
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24/02/2022 15:16
Juntada de Petição de outras peças
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21/02/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:13
Mandado devolvido dependência
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17/02/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 07:37
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 06:34
Outras Decisões
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14/12/2021 00:16
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 13/12/2021 23:59.
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30/11/2021 00:19
Decorrido prazo de SERGIO UEMERSON KNAAK CASSEMIRO em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 13:11
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:31
Mandado devolvido sorteio
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18/11/2021 09:31
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 09:26
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 22:35
Outras Decisões
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23/09/2021 08:57
Conclusos para despacho
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22/09/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 08:40
Homologada a Transação Penal
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02/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:18
Audiência Preliminar designada para 25/08/2021 09:15 Cacoal - Juizado Especial.
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06/05/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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