TJRO - 7009410-89.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:38
Decorrido prazo de JESSICA MOURA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:38
Decorrido prazo de DIEGO DEICKE CAETANO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/09/2023 11:12
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DIEGO DEICKE CAETANO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JESSICA MOURA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:02
Decorrido prazo de DIEGO DEICKE CAETANO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:02
Decorrido prazo de JESSICA MOURA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2023 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2023 12:10
Pedido de inclusão em pauta
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTINHO BROD em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de NATALY GIMENEZ BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DIEGO DEICKE CAETANO em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de JESSICA MOURA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de DIEGO DEICKE CAETANO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de NATALY GIMENEZ BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTINHO BROD em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JESSICA MOURA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 00:27
Decorrido prazo de DIEGO DEICKE CAETANO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:02
Juntada de Petição de
-
10/07/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 13/06/2023 AUTOS N. 7009410-89.2019.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : JÉSSICA MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): NATALY GIMENEZ BARBOSA – MT26244 APELADO : DIEGO DEICKE CAETANO ADVOGADO(A): DIOGO AUGUSTINHO BROD – RO9733 ADVOGADO(A): MÁRCIO PEREIRA ALVES – RO8718 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/01/2023 DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Ato ilícito.
Inexistência.
Violação de privacidade.
Ausência de comprovação.
Nos termos do art. 186 do Código Civil, "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal reza que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Os pedidos das partes são baseados em suposições e não em um fato concreto, não houve em desfavor do requerido a comprovação de que acessou criminosamente os dados da apelante, que obteve para si cópia de fotos ou que em algum momento ameaçou ou publicou fotos com intuito de prejudicá-la, bem como, o apelado não comprovou em momento algum que a autora o identificou em suas postagens. -
28/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:50
Conhecido o recurso de JESSICA MOURA DA SILVA - CPF: *09.***.*55-80 (APELANTE) e não-provido
-
20/06/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2023 08:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:28
Pedido de inclusão em pauta
-
18/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:00
Juntada de termo de triagem
-
10/01/2023 09:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7089212-52.2022.8.22.0001
Domingos Savio Lemos
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Raimundo Costa de Moraes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/08/2023 11:46
Processo nº 7089212-52.2022.8.22.0001
Domingos Savio Lemos
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/12/2022 15:10
Processo nº 7012226-91.2021.8.22.0001
Jose da Costa Breguedo
Ilda Araujo Cardoso
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:32
Processo nº 7008006-16.2022.8.22.0001
Jose Antonio Chagas da Silva
Municipio de Porto Velho
Advogado: Karytha Menezes e Magalhaes Thurler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/02/2022 11:08
Processo nº 7019675-32.2023.8.22.0001
Vanderley Junior Bezerra Elizeu Comercio...
Paulo Sergio Bonfim
Advogado: Agnaldo Araujo Nepomuceno
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/03/2023 10:43