TJRO - 7005260-17.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/11/2023 23:59.
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30/08/2023 00:26
Decorrido prazo de YNGRITT ROCHA DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MARILENIA MATEUS DOS SANTOS ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801010-57.2023.8.22.0000
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18/08/2023 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 06:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:48
Juntada de Petição de outras peças
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27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARILENIA MATEUS DOS SANTOS ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:20
Decorrido prazo de YNGRITT ROCHA DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 08:59
Juntada de termo de triagem
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29/06/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005260-17.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito, Perdas e Danos R$ 18.746,10 REQUERENTE: MARILENIA MATEUS DOS SANTOS ALMEIDA, CPF nº *51.***.*05-34, ZONA RURAL KM 6,5 LINHA 184 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401, RUA CAPIBARIBE 6792/B SAO CRISTOVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, YNGRITT ROCHA DE SOUZA, OAB nº RO6948 REQUERIDOS: Estado de Rondônia, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.***.***/0078-00, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1420, 5 E 6 ANDAR FUNCIONÁRIOS - 30112-021 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Independentemente da plausibilidade que se pudesse atribuir à tese de Marilenia Mateus dos Santos Almeida no sentido segundo o qual indevidos os descontos mensais em renda mensal sem que houvesse aderido ao serviço cobrado pela ré (CDC, art. 54, § 2º), necessário demonstrar a ocorrência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), o que não se vislumbra aqui, uma vez que há mais de 5 anos a autora vem conformando sua renda ao desconto sub judice.
Assim, não relatada superveniência de conjuntura alguma correlata a apontar risco iminente, não seria agora que tal supressão monetária o configuraria, do modo que exige a lei para que se antecipem efeitos da tutela.
Por ora, então, apenas: citem-se e intimem-se a contestar, no prazo de quinze dias, ressaltando-se que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual e que deverá o réu fornecer a este Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º, da LJEFP) no mesmo prazo para a resposta; intime-se o(a) demandante a impugnar a contestação (quinze dias).
Serve este(a) de mandado, carta, carta precatória, ofício etc. Rolim de Moura, quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 11:13 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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