TJRO - 7006744-53.2021.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:37
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:44
Publicado SENTENÇA em 23/04/2024.
-
22/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:42
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:04
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
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11/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 22:14
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/02/2024 23:59.
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08/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:09
Expedição de RPV.
-
06/10/2023 09:34
Expedição de RPV.
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31/08/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/08/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:10
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:43
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:20
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7006744-53.2021.8.22.0005 Assunto:Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno Parte autora: NÃO DENUNCIADO: AUDA CARDOSO DE ARAUJO, CPF nº *87.***.*20-97, RUA SEIS DE MAIO 1.904, - DE 1880 A 2348 - LADO PAR CASA PRETA - 76907-612 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Parte requerida: EXEQUENTE: Estado de Rondônia Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 92036929). Assim, HOMOLOGO-os (ID. 88206321), sendo: R$ 11.221,02 do principal e R$ 1.122,10 dos honorários sucumbenciais. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO. quinta-feira, 29 de junho de 2023 Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito -
29/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/06/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 00:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 00:36
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 08:21
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
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28/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:32
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 26/10/2022 23:59.
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10/10/2022 23:17
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
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10/10/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 16:47
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/06/2022 07:03
Recebidos os autos
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13/05/2022 08:35
Juntada de despacho
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17/01/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
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03/11/2021 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 07:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
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18/10/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:34
Decorrido prazo de AUDA CARDOSO DE ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:34
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 14/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 14:22
Julgado procedente o pedido
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24/08/2021 07:20
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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29/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:06
Outras Decisões
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29/06/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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