TJRO - 7007219-38.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:44
Juntada de despacho
-
04/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 21:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 00:39
Decorrido prazo de LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:36
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:20
Intimação
-
08/11/2023 12:20
Juntada de Petição de recurso
-
23/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:56
Publicado SENTENÇA em 23/10/2023.
-
22/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 20:44
Pedido conhecido em parte e procedente
-
15/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2023 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
04/08/2023 09:37
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/08/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
31/07/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 08:24
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:22
Decorrido prazo de LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:59
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:51
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2023 09:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:07
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:48
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:59
Decorrido prazo de LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:52
Decorrido prazo de LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL em 11/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:48
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7007219-38.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL Advogado: Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA - RO10259, FELIPE WENDT - RO4590 Requerido(a): REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 2 Data: 04/08/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 30 de junho de 2023. -
30/06/2023 11:21
Juntada de termo de triagem
-
30/06/2023 07:41
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 07:37
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/08/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
30/06/2023 02:26
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7007219-38.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LEONTINA FERREIRA DA SILVA STOFEL ADVOGADOS DO AUTOR: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10259, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A Polo Passivo: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando as provas apresentadas, verifica-se a necessidade de instaurar o contraditório para melhor análise da questão apresentada, pois a parte autora sequer juntou nos autos protocolo administrativodo fato impugnado,
por outro lado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não foram comprovados, assim, como os requisitos precisam ser apresentados simultaneamente, de rigor o indeferimento da liminar.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE.
Cite-se e intime-se com urgência, expedindo-se o necessário e dando ciência do inteiro teor desta a parte requerida.
Cópia(s) da presente servirá(ão) de MANDADO/CARTA. Ji-Paraná, 28 de março de 2023.
Juiz de Direito -
29/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7009114-41.2022.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jefferson Danilo Gomes Lourencao
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2022 09:34
Processo nº 7075901-28.2021.8.22.0001
Jose Eduardo Barbosa Barros
Lidiane Ferreira da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/12/2021 14:38
Processo nº 7032965-17.2023.8.22.0001
Jefferson Gomes Garcia
Claro S.A
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/05/2023 20:23
Processo nº 7009957-11.2023.8.22.0001
Pcro - Porto Velho - Central de Policia ...
Daniel Antonio de Castro
Advogado: Maguis Umberto Correia
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2023 16:25
Processo nº 7007219-38.2023.8.22.0005
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Leontina Ferreira da Silva Stofel
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/12/2023 11:39