TJRO - 7075901-28.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de LIDIANE FERREIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 00:11
Decorrido prazo de LIDIANE FERREIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:10
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:31
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7075901-28.2021.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, RUA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 2799, - DE 2295/2296 AO FIM EMBRATEL - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: LIDIANE FERREIRA DA SILVA, RUA FRANCISCO OTERO 5303 RIO MADEIRA - 76821-342 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da lei 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, a fim de que que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (arts.54 e 55, lei 9099/1995). Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo.
Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO.
Diante da preclusão lógica a sentença transita em julgado nesta data.
Arquive-se o feito, após as expedições de documentos respectivas. -
29/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/06/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 09:36
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2022 19:36
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:15
Decorrido prazo de LIDIANE FERREIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:47
Publicado SENTENÇA em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LIDIANE FERREIRA DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2022 10:20
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:08
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2022 22:54
Mandado devolvido competência exclusiva
-
19/06/2022 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:34
Outras Decisões
-
14/12/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7046386-79.2020.8.22.0001
Hugo de Oliveira Franca Filho
Municipio de Porto Velho
Advogado: Shisley Nilce Soares da Costa Camargo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/06/2021 11:48
Processo nº 7046386-79.2020.8.22.0001
Hugo de Oliveira Franca Filho
Municipio de Porto Velho
Advogado: Shisley Nilce Soares da Costa Camargo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2020 12:50
Processo nº 7001458-51.2022.8.22.0008
Kaefer Agro Industrial LTDA
Estado de Rondonia
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2023 13:01
Processo nº 7001458-51.2022.8.22.0008
Kaefer Agro Industrial LTDA
Estado de Rondonia
Advogado: Ricardo Costa Bruno
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/05/2022 16:42
Processo nº 7009114-41.2022.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jefferson Danilo Gomes Lourencao
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2022 09:34