TJRO - 7007982-87.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOCI MORAES DE CESARO - ME em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 02:56
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
-
17/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:23
Determinado o arquivamento
-
13/07/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7007982-87.2019.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOCI MORAES DE CESARO - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ariquemes/RO, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/06/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:12
Expedição de RPV.
-
01/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:00
Decorrido prazo de MARIA JOCI MORAES DE CESARO - ME em 03/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:25
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 02:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/09/2022 02:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/05/2022 14:10
Juntada de despacho
-
19/02/2020 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2020 07:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/02/2020 18:01
Outras Decisões
-
15/02/2020 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOCI MORAES DE CESARO - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 08:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 10:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 04:56
Decorrido prazo de Núcleo da Procuradoria do Estado de Rondônia em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:02
Juntada de Petição de recurso
-
08/11/2019 00:13
Publicado SENTENÇA em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:04
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2019 11:16
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2019 00:07
Decorrido prazo de Núcleo da Procuradoria do Estado de Rondônia em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOCI MORAES DE CESARO - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:06
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 07:48
Publicado DECISÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 17:28
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
16/09/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:18
Declarada incompetência
-
07/08/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:57
Decorrido prazo de Núcleo da Procuradoria do Estado de Rondônia em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 02:57
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 02:57
Decorrido prazo de MARIA JOCI MORAES DE CESARO - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 02:54
Publicado DESPACHO em 01/07/2019.
-
27/06/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002701-17.2015.8.22.0002
Imobiliaria Mendes e Campos
Antonio Alves Diniz
Advogado: Laercio Marcos Geron
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2025 13:57
Processo nº 7016716-56.2021.8.22.0002
Tamara Reis da Silva
Margarida Rosa da Silva
Advogado: Rafael Burg
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/11/2021 08:12
Processo nº 7001142-86.2023.8.22.0013
Martha Carvalho de Melo
Daniel de Souza Freires
Advogado: Laercio Alexandro de Andrade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/05/2023 08:27
Processo nº 7006642-40.2021.8.22.0002
Terezinha de Souza Revoredo Olinto
Manoel Olinto Neto
Advogado: Marinalva de Paulo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2021 17:39
Processo nº 7007982-87.2019.8.22.0002
Maria Joci Moraes de Cesaro - ME
Governadoria Casa Civil
Advogado: Corina Fernandes Pereira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2020 07:36