TJRO - 0028776-68.2007.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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07/08/2025 01:25
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2025 01:29
Publicado DESPACHO em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:04
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:03
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 01:40
Publicado DESPACHO em 15/04/2025.
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14/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:59
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 0028776-68.2007.8.22.0101 EXEQUENTES: COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME, ASSIS MARCOS GURGACZ - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS, OAB nº PR33280 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Vistos, etc., COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA – ME promove exceção de pré-executividade na execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Município de Porto Velho/RO.
Em síntese, sustenta a nulidade dos atos processuais ante a ausência de despacho inicial.
Alega a ocorrência da prescrição da pretensão executória, sob o argumento de que da data da constituição do débito até o ajuizamento da demanda decorreu prazo superior a cinco anos.
Apresenta impugnação ao valor da causa, sob a justificativa de que os débitos referentes às CDAs 4987/2007, 4988/2007, 4989/2007, 4990/2007, 5835/2007, 5836/2007 5837/2007, foram declarados prescritos.
Intimada, a credora informa que o excipiente apresentou a presente exceção com os mesmos argumentos da exceção ID 25680904 Pág.39/44.
Afirma que a tese anteriormente arguida foi julgada parcialmente procedente tão somente no sentido de reconhecer excesso de execução.
Aduz pela não ocorrência da prescrição intercorrente.
Pede a improcedência da exceção e o prosseguimento da demanda. É o relatório.
Decido.
A doutrina e jurisprudência tem aceito a exceção de pré-executividade quando se tratar de matéria de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e demais que não demandem dilação probatória.
Confira-se o teor da Súmula 393 do STJ sobre o tema: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Assim, somente matérias de ordem pública (cognoscíveis de ofício) ou que não demandem dilação probatória podem ser manejadas mediante Exceção de Pré-Executividade.
As matérias arguidas pelo excipiente já foram decididas pelo juízo vide decisão que julgou parcialmente procedente a exceção de pré-executividade (ID 25680905 - Pág.14/15).
Assim, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.
Ademais não há que se falar em prescrição intercorrente, posto que a ausência de localização de bens do devedor se deu em decorrência da paralisação do próprio mecanismo do Judiciário (Súmula 106 STJ), haja vista que após a decisão que julgou parcialmente procedente a exceção, a parte apresentou cumprimento de sentença dos honorários advocatícios em desfavor do Município e somente em 05/10/2023 foi julgado extinto o cumprimento de sentença (ID 97050099), retornando o feito à classe processual de execução fiscal para cobrança das CDAs remanescentes.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da demanda fiscal referente as CDAs remanescentes (5838/2007, 5839/2007, 5840/2007, 14712/2007, 14713/2017 e 14714/2017).
Deixo de condenar em honorários por se tratar de decisão interlocutória.
Intime-se a Fazenda Pública para prosseguimento da demanda em quinze dias.
P.R.I.C.
Porto Velho-RO, 26 de novembro de 2024.
Ines Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:32
Juntada de Petição de outras peças
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25/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:01
Juntada de Petição de outras peças
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16/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 01:08
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:06
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 01:38
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 0028776-68.2007.8.22.0101 EXEQUENTES: COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME, ASSIS MARCOS GURGACZ - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS, OAB nº PR33280 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de cumprimento de sentença propostos por Cocapasa - Construções, Pavimentos e Sanemento LTDA -ME em desfavor da Fazenda Pública do Município de Porto Velho para cobrança dos honorários sucumbenciais fixados na decisão proferida em 2018 (ID 25680905 - Pág.15).
A Fazenda Pública noticiou a quitação da requisição de pequeno valor.
Instada, a credora confirmou o recebimento da RPV.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Em relação aos créditos nas CDAs, verifica-se que não houve o adimplemento. À CPE: altere-se os polos da demanda para que conste Município de Porto Velho como exequente e a Cocapasa - Construções, Pavimentos e Sanemento LTDA -ME como executado. Após, intime-se a Fazenda Pública para efetivo prosseguimento da execução fiscal no prazo de quinze dias.
P.
R.
I.
C. Porto Velho-RO, 5 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
05/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
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09/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 0028776-68.2007.8.22.0101 EXEQUENTES: COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME, ASSIS MARCOS GURGACZ - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS, OAB nº PR33280 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Vistos, A Fazenda Pública noticiou o pagamento da RPV (ID 84216443).
Intime-se o Exequente para se manifestar acerca do recebimento da verba em cinco dias. Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se Porto Velho-RO, 3 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
03/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:25
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:42
Expedição de RPV.
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28/06/2022 09:04
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 23/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
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13/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:11
Conta Atualizada
-
29/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:15
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 15:15
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:15
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/02/2022 11:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
09/02/2022 03:59
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
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09/02/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:19
Outras Decisões
-
15/10/2021 07:54
Conclusos para despacho
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15/10/2021 07:53
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:25
Conta Atualizada
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01/10/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 00:36
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 23/07/2021 23:59:59.
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24/07/2021 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 23/07/2021 23:59:59.
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24/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 23/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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12/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:00
Outras Decisões
-
28/04/2021 11:28
Conclusos para despacho
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22/04/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:10
Outras Decisões
-
19/02/2021 03:30
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 00:40
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO COLOMBO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:39
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected] Processo : 0028776-68.2007.8.22.0101 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSIS MARCOS GURGACZ e outros ADVOGADO: EDUARDO RODRIGO COLOMBO, OAB/PR 42782 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica a exequente INTIMADA para, no prazo de dez dias, manifestar-se quanto aos cálculos apresentados, conforme determinado no item 3 do despacho ID 51887193. Porto Velho-RO, 29 de janeiro de 2021.
ELIVALDA RAMOS NOGUEIRA (assinatura digital) -
29/01/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 07:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 07:21
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:59
Outras Decisões
-
28/07/2020 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 00:25
Decorrido prazo de COCAPASA - CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E SANEAMENTO LTDA - ME em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:22
Decorrido prazo de ASSIS MARCOS GURGACZ em 29/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 08:37
Outras Decisões
-
13/03/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:13
Outras Decisões
-
20/11/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 20:01
Outras Decisões
-
17/09/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 20:31
Outras Decisões
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10/07/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 18:19
Conclusos para despacho
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29/06/2019 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 09:01
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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