TJRO - 7009835-92.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 06:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:26
Juntada de Petição de custas
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27/11/2023 09:10
Juntada de petição
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20/10/2023 10:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de recurso
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19/09/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 18:09
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
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15/09/2023 10:56
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:56
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 09:31
Juntada de Petição de outras peças
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23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 11:34
Decorrido prazo de VANDERSON ROSA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:51
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:03
Decorrido prazo de PAMELA SANTOS ASSUNCAO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:53
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 19/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:44
Decorrido prazo de PAMELA SANTOS ASSUNCAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:40
Decorrido prazo de VANDERSON ROSA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:39
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:56
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 03:13
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7009835-92.2023.8.22.0002 AUTORES: PAMELA SANTOS ASSUNCAO, CPF nº *02.***.*87-17, LOTE 24, RD 205, GLEBA 02, P.A 2 DE JULHO S/N ZONA RURAL - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA, VANDERSON ROSA LIMA, CPF nº *30.***.*73-02, RD 205, LOTE 24, GLEBA 2, P.A 2 DE JULHO S/N ZONA RURAL - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS, OAB nº RO10079 REQUERIDOS: ENERGISA, CNPJ nº 00.***.***/0001-06, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Recebo a inicial.
Considerando que a ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A é uma das maiores litigadas deste Juizado Especial Cível e considerando que as demandas que envolvem o fornecimento de energia elétrica quase sempre envolvem causas urgentes, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão de fato pode ser provada por meio de documentos, também deixo de designar audiência de instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático, à medida que não há necessidade de provas testemunhais.
Assim, adoto, no caso em tela o rito simplificado permitido pelo Sistema dos Juizados Especiais Cíveis como forma de prestigiar os princípios informadores da celeridade, economia processual e informalidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que apresente resposta no prazo de 30 dias a contar da citação/intimação.
Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar, pena de seu silêncio ser interpretado como falta de interesse na conciliação.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo sistema PJe, retirando-a da pauta.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação e inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se servindo o presente despacho como mandado/ofício/carta precatória/carta de citação e intimação para ambas as partes. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro -
28/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:57
Juntada de termo de triagem
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27/06/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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