TJRO - 7039196-36.2018.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 04:27
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA PAULINO DE LIMA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:13
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2023 08:05
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA PAULINO DE LIMA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:30
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA PAULINO DE LIMA em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
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12/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:30
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
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05/07/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Indenização por Dano Moral Processo 7039196-36.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: STEPHEN BRYAN ANDRADE HOLLPHEN ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOÃO BATISTA PAULINO DE LIMA, OAB nº AC2206, ADRIANO BRITO FEITOSA, OAB nº RO4951A NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DETRAN/RO DESPACHO
Vistos.
A parte exequente reclama que não localizou o pagamento na conta indicada para depósito da RPV.
Intime-se a fazenda pública pelo sistema para manifestar quanto ao requerimento do exequente.
Promova-se contato com a Subcoordenação de Gestão de Pagamento Judiciais da PGE/RO, setor responsável pelo pagamento de RPV através de e-mail ([email protected]), a fim de que no prazo de 10 dias, comprove o pagamento ou justifique o problema ocorrido informando novo prazo não superior a 15 dias.
Não havendo justificação dentro do prazo concedido, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de sequestro.
Agende-se decurso de prazo, intimem-se as partes.
Certificado o cumprimento do mandado ou comprovado o pagamento pelo Estado de Rondônia, arquive-se. Porto Velho, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
30/06/2023 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 03:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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14/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/03/2023 23:59.
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01/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:01
Expedição de RPV.
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11/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:20
Juntada de Petição de outras peças
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18/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA PAULINO DE LIMA em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 23:03
Juntada de Petição de outras peças
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04/08/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
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04/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 17:25
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2022 23:59.
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17/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:10
Juntada de Petição de outras peças
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20/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2022 08:18
Processo Desarquivado
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28/07/2021 08:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 08:04
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
27/07/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 18:09
Não recebido o recurso de STEPHEN BRYAN ANDRADE HOLLPHEN.
-
26/11/2019 16:36
Conclusos para despacho
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25/11/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE FINANÇAS - SEFIN em 21/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 05:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PAULINO DE LIMA em 07/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 11:18
Juntada de Certidão
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08/11/2019 02:53
Decorrido prazo de STEPHEN BRYAN ANDRADE HOLLPHEN em 07/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 10:19
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2019 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-RO em 04/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 11:58
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2019 00:11
Publicado SENTENÇA em 23/10/2019.
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21/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2019 13:48
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 14:31
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/03/2019 23:59:59.
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13/03/2019 11:44
Conclusos para julgamento
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01/03/2019 10:24
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2019 18:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-MT em 06/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 18:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 06/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 18:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PAULINO DE LIMA em 06/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 13:10
Decorrido prazo de GOVERNO DE RONDÔNIA em 06/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 13:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-RO em 06/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 16:33
Mandado devolvido sorteio
-
04/02/2019 16:33
Mandado devolvido sorteio
-
04/02/2019 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2019 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 09:45
Juntada de Petição de outras peças
-
19/12/2018 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/12/2018 00:34
Publicado Decisão em 22/01/2019.
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19/12/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2018 18:02
Expedição de Mandado.
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18/12/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2018 21:08
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA - DETRAN em 03/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 13:02
Conclusos para decisão
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21/11/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 06:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-RO em 16/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 18:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PAULINO DE LIMA em 16/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 18:03
Decorrido prazo de STEPHEN BRYAN ANDRADE HOLLPHEN em 16/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 18:02
Decorrido prazo de GOVERNO DE RONDÔNIA em 16/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 23:08
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2018 23:08
Mandado devolvido sorteio
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25/10/2018 01:57
Publicado Despacho em 24/10/2018.
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25/10/2018 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2018 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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19/10/2018 15:53
Expedição de Mandado.
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19/10/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2018 12:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2018 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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