TJRO - 7003229-48.2023.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de Terceira Publicação em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 04:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003229-48.2023.8.22.0002 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JURACI RITA DOS SANTOS REQUERIDO: SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS 2° Publicação CURATELA DE: Nome: SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN Endereço: Avenida Rio Branco, n° 5446, SETOR 09, Ariquemes - RO - CEP: 76876-218 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que JURACI RITA DOS SANTOS, requer a decretação de Curatela de SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE ação ajuizada por JURACI RITA DOS SANTOS em face de seu filho, SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN, NOMEANDO-A CURADORA DESTE, a quem competirá a administração dos negócios e bens do requerido, especialmente quanto a pretensão de herança e perante o INSS para fins de benefício/ amparo social a ser postulado ou já implantado, hipótese que poderá realizar movimentação do respectivo valor perante a instituição financeira em que for depositado mensalmente, renovação de senha e demais atos necessários relativos à Previdência Social, e perante órgãos públicos, a fim de pleitear tratamento médico ou medicamentos em geral, observado o dever de zelo e conservação de rendas, bens e de direito adquiridos, em prol do curatelado.
Ficam ressalvados outros valores que eventualmente o requerido venha a ter direito, os quais somente poderão ser movimentados pela curadora mediante autorização judicial por alvará.
A curatela exercida pela parte autora deverá ser sempre norteada pelos princípios da proteção e busca da preservação dos interesses da requerida, ficando advertida de que deve se resguardar de todos os meios de provas, em especial documentos, para fins de prestação de contas, conforme determina a lei acima.
Via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Cumpra-se ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais face a gratuidade da justiça que concedo à parte ré.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, cumpra se.
SERVE A PRESENTE DE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, consignando a gratuidade registral e notarial.
Em seguida, arquivem-se os autos." Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ariquemes (RO), 30 de junho de 2023 (assinado digitalmente) -
30/06/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JURACI RITA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 12:05
Audiência Entrevista realizada para 06/06/2023 09:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
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04/06/2023 23:35
Mandado devolvido sorteio
-
19/05/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:17
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:00
Decorrido prazo de JURACI RITA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:10
Audiência Entrevista designada para 06/06/2023 09:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
05/05/2023 11:27
Mandado devolvido sorteio
-
04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JURACI RITA DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 02:53
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:19
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JURACI RITA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:17
Decorrido prazo de JURACI RITA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 15:03
Mandado devolvido sorteio
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04/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JURACI RITA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de JURACI RITA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS AQUEMIN em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:01
Audiência Entrevista redesignada para 08/05/2023 08:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
28/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:41
Expedição de Termo de Compromisso.
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09/03/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 00:41
Publicado DECISÃO em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2023 19:51
Recebidos os autos.
-
08/03/2023 19:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2023 19:48
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 19:35
Audiência Entrevista designada para 14/04/2023 10:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
08/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 06:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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