TJRO - 7031206-23.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/08/2021 11:00
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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03/08/2021 11:00
Expedição de #Não preenchido#.
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24/07/2021 00:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/07/2021 23:59:59.
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24/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 08:04
Expedição de #Não preenchido#.
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01/07/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 16 de junho de 2021 – por videoconferência 7031206-23.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7031206-23.2020.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado : Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB/RJ 135753) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 12/04/2021 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Energia elétrica.
Ação regressiva.
Sub-rogação do direito do consumidor.
Danos em equipamentos elétricos.
Perícia unilateral.
Ausência dos fatos constitutivos do direito.
Recurso provido.
A seguradora sub-roga-se com as mesmas prerrogativas do segurado, consumidor - premissa que não se altera pelo fato de o consumidor haver buscado seu ressarcimento diretamente da seguradora, sem a necessidade de requerimento administrativo. A responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva. Comprovados os danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia e descarga elétrica, mediante apresentação de laudos idôneos produzidos pelo beneficiário/segurado, contra os quais a concessionária não apresentou nenhuma prova em contrário, resta incontroverso o dever de indenizar. -
30/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 07:25
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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17/06/2021 10:30
Deliberado em sessão
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16/06/2021 07:04
Incluído em pauta para 16/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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08/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 17:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2021 11:22
Conclusos para decisão
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12/04/2021 11:21
Juntada de termo de triagem
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12/04/2021 10:53
Recebidos os autos
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12/04/2021 10:53
Distribuído por sorteio
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7031206-23.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7031206-23.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR E RÉU - RÉPLICA E PROVAS 1) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias e no mesmo prazo especificar provas. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para especificar provas no prazo de 05 (cinco) dias. 3) As PARTES deverão indicar as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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