TJRO - 7037553-09.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:29
Decorrido prazo de LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:48
Decorrido prazo de LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:02
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:03
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Descontos Indevidos Processo 7037553-09.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença cujo precatório já foi expedido (ID nº 88847138).
A parte requerente manifesta pela expedição de RPV sob o argumento de que o valor seria inferior a 40 salários mínimos (40 X R$ 1.320,00 = R$ 52.800,00), conforme petição (ID nº 88929735).
Todavia, esclareço que a legislação do Estado de Rondônia disciplina o valor máximo a ser pago por meio de RPV - Requisição de Pequeno Valor (LC.
N. 1.788/2007 837, de 08/10/2007), in verbis: "Art.1º Para fins previstos no artigo 100, §3º da Constituição Federal e artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Estado de Rondônia, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda o valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos ao tempo em que for requisitado judicialmente” Deste modo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, renunciar expressamente ao valor excedente ao limite, caso deseje o pagamento por meio de RPV, ocasião em que deverá apresentar o Termo de Renúncia, além de observar que será considerado o valor do salário mínimo vigente na data da elaboração do cálculo de liquidação (art. 4º, §1º da Resolução 153/2020 TJRO), que na hipótese dos autos é o do ano de 2022 - R$ 1.212,00.
Intimem-se. Porto Velho, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente -
30/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:44
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:51
Decorrido prazo de LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
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02/03/2023 03:43
Publicado DECISÃO em 03/03/2023.
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02/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2023 12:45
Conclusos para despacho
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01/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:31
Conta Atualizada
-
26/07/2022 09:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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02/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 25/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:20
Publicado DESPACHO em 10/05/2022.
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09/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 19:01
Outras Decisões
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05/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:01
Outras Decisões
-
03/05/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2022 09:32
Processo Desarquivado
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26/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/07/2020 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/07/2020 13:53
Juntada de Certidão
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29/06/2020 17:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 26/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:41
Decorrido prazo de ALLAN PEREIRA GUIMARAES em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:41
Decorrido prazo de LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 01:19
Publicado SENTENÇA em 29/05/2020.
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28/05/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 13:50
Julgado procedente o pedido
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04/11/2019 16:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 22:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 09:20
Decorrido prazo de LOUBIVAR DE CASTRO ARAUJO em 25/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2019.
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09/09/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 20:55
Outras Decisões
-
29/08/2019 17:38
Conclusos para despacho
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29/08/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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