TJRO - 7006410-87.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:11
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:55
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:08
Decorrido prazo de TATIANE MENDES FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:07
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7006410-87.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Gratificação Complementar de Vencimento EXEQUENTE: TATIANE MENDES FERREIRA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634 IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da causa:R$ 42.635,51 DECISÃO Pelo disposto no art. 4º da Lei n. 12.153/2009, somente é admitido recurso inominado contrato sentença: "Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.".
No caso destes autos, observa-se que trata-se de decisão que rejeitou pedido incidental de homologação de acordo.
Por essa razão, não recebo o recurso inominado ofertado pela parte exequente.
Cumpra-se a decisão do id. 85320596.
Int. Ji-Paraná, 30 de junho de 2023. Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito -
30/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:10
Não recebido o recurso de TATIANE MENDES FERREIRA.
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12/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
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27/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2022 04:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/07/2022 11:41
Juntada de Petição de outras peças
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14/06/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:31
Outras Decisões
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19/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2022 15:08
Conclusos para despacho
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22/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:23
Expedição de RPV.
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05/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 00:15
Decorrido prazo de TATIANE MENDES FERREIRA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:14
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 27/09/2021 23:59.
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14/09/2021 01:59
Publicado DECISÃO em 13/09/2021.
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10/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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28/07/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 06/07/2021 23:59:59.
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28/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:45
Outras Decisões
-
27/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 13:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:41
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2021 09:53
Processo Desarquivado
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10/05/2021 09:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2021 09:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/05/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 12:53
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
30/04/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2021 10:00
Juntada de Petição de recurso
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07/12/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/12/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 00:51
Decorrido prazo de TATIANE MENDES FERREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:46
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:46
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 22:43
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 09:52
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
30/09/2020 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2019 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2019 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/11/2019 08:53
Conclusos para despacho
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05/11/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA - PREFEITURA MUNICIPAL em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:35
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 16/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 10:06
Juntada de Petição de recurso
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30/09/2019 00:22
Publicado SENTENÇA em 02/10/2019.
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30/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 16:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/09/2019 08:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2019.
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13/08/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 10:30
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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