TJRO - 7005709-05.2023.8.22.0000
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:47
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 21:56
Mandado devolvido dependência
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13/07/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 00:33
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROSA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:32
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7005709-05.2023.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: M.
S.
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 DEPRECADO: DANIEL DE OLIVEIRA ROSA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória. Fica o requerente intimado para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento. Satisfeita a determinação acima, cumpra-se o ato deprecado (ID 92362884). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Após cumprida, devolva-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
28/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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