TJRO - 7040625-62.2023.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de DEBORA BATISTA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:25
Publicado SENTENÇA em 26/11/2024.
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25/11/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:14
Homologada a Transação
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21/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
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14/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:44
Juntada de petição
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25/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 11:14
Não recebido o recurso de BANCO PAN S.A..
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24/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:53
Desentranhado o documento
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14/12/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:29
Decorrido prazo de DEBORA BATISTA FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 04:15
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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24/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:01
Audiência Conciliação - JEC realizada para 09/08/2023 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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08/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:37
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de JOAO ALENCAR VIEIRA NETO em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO ALENCAR VIEIRA NETO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:07
Decorrido prazo de DEBORA BATISTA FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:48
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7040625-62.2023.8.22.0001 REQUERENTE: DEBORA BATISTA FERREIRA, RUA JARDINS 114 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA, OAB nº RO8176, JOAO ALENCAR VIEIRA NETO, OAB nº RO12726 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, 16 ANDAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO Ajuizou-se ação na qual se formula pedido de tutela de urgência antecipada, para suspensão de descontos em sua folha de pagamento de parcelas referente ao pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito.
Nessa fase processual não se vislumbra probabilidade no direito postulado pelo requerente.
Há um pacto entre as partes para o qual o requerente aderiu voluntariamente por entender conveniente.
A boa-fé nos negócios jurídicos é presumida, e a má-fé ou abusividade há de ser comprovada.
Isso, no entanto, só será possível com o contraditório e ampla defesa.
Isso posto, por não vislumbrar os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, mantendo-se a audiência de conciliação já designada pelo sistema, devendo o cartório citar o requerido com as advertências de praxe.
Cite-se/intimem-se as partes, consignando-se as advertências e recomendações de praxe (artigos 20 e 51, I, ambos da LF 9.099/95).
A ausência da parte autora em audiência implicará em extinção do feito e a da parte ré importará em revelia e presunção dos fatos alegados na petição inicial.
As partes deverão comunicar a alteração de seus endereços (residencial, e-mail e telefone), entendendo-se como válida a intimação enviada para o endereço constante do feito, bem como já informar dados como e-mail e telefone caso necessidade da audiência ser realizada por videoconferência devido as prevenções adotadas de distanciamento social pela pandemia (COVID-19).
Serve cópia desta decisão como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 30 de junho de 2023. -
30/06/2023 10:42
Recebidos os autos.
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30/06/2023 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
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29/06/2023 15:21
Audiência Conciliação - JEC designada para 09/08/2023 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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29/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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