TJRO - 7002402-74.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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27/08/2024 06:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 10:03
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
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14/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:34
Expedição de RPV.
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06/12/2023 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
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13/11/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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08/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2023 11:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 20:18
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
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17/09/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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17/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002402-74.2023.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: RONALDO CLAUDINO GOMES, CPF nº *84.***.*90-34, RUA: JATOBÁ, 2091 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Excetuando-se à regra processual, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que recente entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, estabeleceu a desnecessidade de audiência, quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver qualquer prejuízo.
Confira: Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos. Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei n° 9.099/95, quais seja, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Deste modo, considerando o caso dos autos, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que para esse resguardo o Juízo fixará prazo para a parte requerida apresentar defesa.
Ressalto que, caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, basta requerer nos autos sua designação.
Portanto, cite-se o requerido para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
Consigne-se ainda que a parte requerida deverá apresentar a documentação que disponha para esclarecimento da causa.
Vindo a contestação, intime-se à parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, volvam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Serve a presente de Mandado Intimação/Citação. sábado, 8 de julho de 2023São Miguel do Guaporé Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
08/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 08:59
Juntada de termo de triagem
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07/07/2023 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
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05/07/2023 09:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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05/07/2023 09:06
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
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05/07/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo nº: 7002402-74.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Adicional de Periculosidade Requerente/Exequente:RONALDO CLAUDINO GOMES, RUA: JATOBÁ, 2091 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerente: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE Advogado do requerido: DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora, via DJE, para emendar a peça inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar o Instrumento Procuratório devidamente assinado pela parte autora, pois a procuração anexada nos autos é de titularidade de pessoa estranha ao feito. Com ou sem a emenda, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. sexta-feira, 30 de junho de 2023São Miguel do Guaporé Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
30/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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