TJRO - 7001481-64.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 12:08
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
-
09/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 03/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2025 02:15
Publicado SENTENÇA em 12/05/2025.
-
09/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:38
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:49
Decorrido prazo de ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 03:52
Publicado SENTENÇA em 06/08/2024.
-
05/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:23
Publicado SENTENÇA em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 00:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 14:20
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/02/2024 00:20
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:10
Decorrido prazo de LAZARA DOS ANJOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 06/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:19
Publicado SENTENÇA em 11/12/2023.
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09/12/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 00:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:36
Decorrido prazo de LAZARA DOS ANJOS em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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25/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 20:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:25
Decorrido prazo de LAZARA DOS ANJOS em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2023 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 00:54
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:54
Decorrido prazo de BRUNO NAVARRO DIAS em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:50
Decorrido prazo de LAZARA DOS ANJOS em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:45
Decorrido prazo de LUAN FELIPE DA CRUZ em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de LUAN FELIPE DA CRUZ em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de LAZARA DOS ANJOS em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:45
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] 7001481-64.2022.8.22.0018 Procedimento Comum Cível AUTOR: LAZARA DOS ANJOS, RUA JAIR DIAS 935 CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018, LUAN FELIPE DA CRUZ, OAB nº RO11846 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA, QUADRA 1, CONJUNTO 2, LOTE 02 S/N, NÚCLEO BANDEIRANTES SETOR DE MANSÕES PARK WAY (SMPW) - 71735-102 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO REU: BRUNO NAVARRO DIAS, OAB nº MS14239 DECISÃO
Vistos.
A parte autora apresentou réplica a contestação alegando que a assinatura no documento de Id 81300164, o qual autoriza a parte requerida a proceder os descontos é falsa. 1) INTIME-SE a parte requerida para depositar na Secretaria do Juízo o original da Autorização de Id 81300164, objeto da presente ação, para possibilitar a realização da perícia deferida, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1) Caso a parte ré requeira que a perícia seja realizada através do contrato em formato digital (PDF), deverá se atentar quanto à resolução/qualidade do contrato juntado, de modo que colacione aos autos documento apto a ser periciado.
Após, INTIME-SE o perito para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias quanto à possibilidade da realização da perícia em documento digital. 1.2) Caso o perito informe a impossibilidade de realização da perícia por meio digital (PDF), INTIME-SE a parte requerida para depositar na Secretaria do Juízo os documentos originais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Depositado o contrato original ou informada a possibilidade da realização de perícia por meio de documento digital, INTIME-SE o expert para que, em 5 (cinco) dias, informe se os documentos presentes nos autos são aptos para a realização da perícia, bem como em eventual ausência de documentos, indique quais são estes para que as partes os forneçam (art. 465, §2 º CPC). Sendo depositado o contrato, desde já nomeio como perito do Juízo a Expert ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS MIRANDA, grafotécnica, com endereço localizado na Rua Corumbiaria, n. 5186, Centro, no município de Rolim de Moura/RO, Telefone: (69) 98436-9986, E-mail: [email protected], a qual, aceitando o encargo, funcionará doravante como perita do juízo.
Ressalto que o perito servirá escrupulosamente, independente de compromisso, sendo que, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 473 do CPC, a saber, apresentar laudo que contenha: “I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”.
Arbitro desde já o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Considerando que se trata de ação em que a parte autora alega que não assinou a autorização de descontos, e que o ônus da prova é da parte requerida em provar a autenticidade das assinaturas, em razão da previsão legal do art. 429, inciso II, do CPC, incumbe à parte requerida o pagamento dos honorários periciais. 2) INTIME-SE a parte requerida para o pagamento dos honorários fixados no prazo de 5 (cinco) dias. 3) INTIME-SE o perito para informar data para a realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes, bem como que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização dos trabalhos (art. 477, CPC). 4) Informada a data da perícia, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico, o qual comparecerá à perícia por iniciativa da parte independente de intimação judicial, bem como, para arguir algum impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, I, CPC). 5) Encaminhe-se cópia dos quesitos apresentados pelas partes ao Expert. 6) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO.
Santa Luzia D'Oeste, 28 de junho de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
28/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2023 07:44
Juntada de outras peças
-
03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 10:28
Decorrido prazo de BRUNO NAVARRO DIAS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:28
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:57
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 05:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 07:57
Recebidos os autos.
-
23/02/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 07:53
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
23/02/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 07:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:42
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA em 25/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/07/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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