TJRO - 7036958-10.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2021 23:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2021 13:26
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7036958-10.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: MARILIA PROLIK Advogados do(a) EXEQUENTE: EZIO PIRES DOS SANTOS - RO5870, BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS - RO6156 EXECUTADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 2 de março de 2021. -
02/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:52
Expedição de Alvará.
-
01/03/2021 20:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
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27/02/2021 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 26/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 Cumprimento de sentença 7036958-10.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: MARILIA PROLIK, CPF nº *67.***.*55-72, RUA JARDINS 805, CASA 16, CONDOMÍNIO DÁLIA BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EZIO PIRES DOS SANTOS, OAB nº RO5870, BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS, OAB nº DESCONHECIDO EXECUTADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO N. 2112, CAERD SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Vistos e etc…, I – Em atenção ao pedido da parte exequente DEFERI a requisição eletrônica de valores monetários conforme espelho anexo, posto que a penhora on line representa bloqueio judicial de ativos financeiros do executado, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, caput, LF 9.099/95, e 854, CPC (LF 13.105/2015).
II - Aguardado o decurso de prazo, efetivei nova consulta no sistema SISBAJUD (espelho anexo) e constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exequendo, de modo que determinei a respectiva transferência para conta judicial remunerada, tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio e liberando os valores excedentes; III - Por conseguinte, DETERMINO que, independentemente da confirmação de transferência judicial dos valores bloqueados, intime-se o(a) executado(a) para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias e querendo, ofertar impugnação, nos exatos termos do art. 525, §1º, do CPC.
O silêncio importará na conversão do bloqueio em penhora judicial e na consequente liberação/levantamento de valores pelo(a) exequente IV - Promovida a intimação e transcorrido in albis o prazo fixado, fica desde logo convertida a indisponibilidade financeira (bloqueio) em penhora, dispensando-se a respectiva lavratura de termo, devendo o cartório certificar a inércia e, tão logo confirmada a transferência judicial determinada, expedir alvará de levantamento em prol do(a) exequente, vindo os autos ao final para extinção (arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 924, II e III, CPC); V- Sem prejuízo da presente decisão DETERMINO que a CPE promova a exclusão do advogado cadastrado no polo passivo em razão da comprovada renúncia aos poderes outorgados pela CAERD, sendo certo que todas as intimações devem ser encaminhadas via AR ou por mandado judicial até a habilitação de novos advogados nos autos.
VI – Sirva-se o presente despacho de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
VII - CUMPRA-SE. Porto Velho, RO, 29 de janeiro de 2021 João Luiz Rolim Sampaio JUIZ DE DIREITO -
01/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7036958-10.2019.8.22.0001 REQUERENTE: MARILIA PROLIK Advogados do(a) REQUERENTE: EZIO PIRES DOS SANTOS - RO5870, BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS - RO6156 REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos à/ao execução/cumprimento de sentença. Porto Velho (RO), 7 de outubro de 2020. -
29/01/2021 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2021 12:10
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2020 08:26
Conclusos para decisão
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14/12/2020 08:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2020 01:06
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 01:01
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 21:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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05/11/2020 11:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 00:31
Decorrido prazo de MARILIA PROLIK em 04/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
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08/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 12:09
Juntada de Petição de impugnação à execução
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15/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
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15/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:20
Processo Desarquivado
-
10/09/2020 21:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/09/2020 12:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2020 12:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/09/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2020 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2020 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2020 12:51
Conclusos para despacho
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18/02/2020 01:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 17/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
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31/01/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 00:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:27
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:26
Decorrido prazo de BRUNA DUARTE FEITOSA DOS SANTOS BARROS em 29/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 20:53
Juntada de Petição de recurso
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12/12/2019 00:12
Publicado SENTENÇA em 16/12/2019.
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12/12/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 15:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/12/2019 17:49
Conclusos para julgamento
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09/12/2019 17:49
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2019 09:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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26/11/2019 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2019 11:28
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2019 10:27
Juntada de Certidão
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28/08/2019 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2019 16:13
Audiência Conciliação designada para 06/12/2019 09:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/08/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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