TJRO - 7001242-75.2022.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:10
Juntada de Petição de outras peças
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05/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 02:34
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001242-75.2022.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços EXEQUENTE: COLONI & WENDT ADVOGADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 EXECUTADO: LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online formulado, contudo sem a modalidade teimosinha, por ausência de controle automático das inscrições e das baixas e de servidores nesta unidade para controle manual, o que não pode ser negligenciado, tendo em vista a responsabilidade civil envolvida em caso de falha.
A resposta da penhora on-line foi NEGATIVA, conforme espelho anexo.
Dessa forma, não tendo sido localizados bens penhoráveis do executado, suspendo o curso da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, prazo em que restará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos ( art. 921 § 2º do CPC).
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do artigo 921 do CPC com alteração da Lei 14.195/2021. Desde já, advirto a parte exequente que para interrupção do prazo prescricional é necessário que seu requerimento acarrete efetiva constrição patrimonial, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Decorrido o prazo máximo para arquivamento, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (art. 921 §4º-A do CPC).
Após, façam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, segunda-feira, 4 de março de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
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27/01/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001242-75.2022.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços EXEQUENTE: COLONI & WENDT ADVOGADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 EXECUTADO: LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifiquei que a parte exequente se manifestou requerendo bloqueio de valores via SISBAJUD (id 99218646).
Contudo, antes de realizar as pesquisas via SISBAJUD, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, vez que a última atualização ocorreu em 07/08/2023 (id 94277407), bem como recolha as custas das diligências solicitadas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a manifestação, conclusos.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 08:46
Conclusos para decisão
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02/12/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001242-75.2022.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços EXEQUENTE: COLONI & WENDT ADVOGADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 EXECUTADO: LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de dilação de prazo para a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória, contudo, o prazo será de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, terça-feira, 7 de novembro de 2023.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
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02/09/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001242-75.2022.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços EXEQUENTE: COLONI & WENDT ADVOGADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 EXECUTADO: LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Realizei pesquisa SISBAJUD, que retornou com resultado negativo, conforme espelho em anexo.
Defiro o pedido de consulta e restrição de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD, a qual teve resultado negativo, conforme comprovante anexo.
Isso posto, intime-se o exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
28/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de custas
-
09/05/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:48
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 02:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:30
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:27
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:16
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2023 18:54
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:44
Decorrido prazo de Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Cerejeiras-RO em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:19
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:15
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 03:32
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:24
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:45
Proferido despacho
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:27
Juntada de Petição de custas
-
01/11/2022 03:03
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 20:47
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:46
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:46
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:45
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
10/10/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:47
Proferido despacho
-
21/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 17:02
Mandado devolvido sorteio
-
12/08/2022 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 18:22
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:53
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:21
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:26
Decorrido prazo de JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:59
Decorrido prazo de LEONARDO GUERREIRO LIMA ARAUJO em 19/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:50
Proferido despacho
-
10/06/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:00
Juntada de Petição de custas
-
07/06/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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