TJRO - 7001471-27.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 08:20
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 00:51
Decorrido prazo de AUDA DE SOUZA MARTINS em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7001471-27.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Bem de Família AUTOR: AUDA DE SOUZA MARTINS, AV.
SAO JOAO BATISTA 2095 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800 SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PENA: AUTO GOMES MARTINS, LOTE 29 SN ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PENA SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.000,00 SENTENÇA Cuida a presente de pedido de alvará judicial.
Vieram aos autos os extratos bancários todos com saldos zerados.
Após isso, o autor foi intimado para se manifestar e impulsionar o feito, em 5 dias, sendo que deixou o prazo transcorrer “in albis”.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas pela gratuidade deferida neste momento.
P.R.I.C. Presidente Médici-RO, 8 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
09/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/03/2021 08:18
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 01:32
Decorrido prazo de AUDA DE SOUZA MARTINS em 03/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7001471-27.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Bem de Família AUTOR: AUDA DE SOUZA MARTINS, CPF nº *27.***.*33-68, AV.
SAO JOAO BATISTA 2095 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136, JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800 SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PENA: AUTO GOMES MARTINS, CPF nº *07.***.*22-34, LOTE 29 SN ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PENA SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Antes de qualquer deliberação, considerando as respostas dos ofícios, intime-se a parte requerente para se manifestar nos autos, em 5 dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Presidente Médici-RO, 19 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
22/02/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 15:32
Outras Decisões
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18/02/2021 07:15
Conclusos para despacho
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18/02/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
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09/02/2021 09:42
Decorrido prazo de AUDA DE SOUZA MARTINS em 08/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 08:40
Juntada de Outros documentos
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01/02/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:48
Expedição de Ofício.
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29/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:14
Juntada de Certidão
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28/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici PROCESSO: 7001471-27.2020.8.22.0006 SEM ADVOGADO(S) SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I - Relatório AUDA DE SOUZA MARTINS, ingressou com pedido de alvará referente a valores depositados em seu favor, nos autos de inventário de n. 0014183-96.2005.8.22.0006. Foi determinada a juntada dos documentos essenciais. Decorrido o prazo não foi atendida a ordem de emenda. Vieram os autos conclusos. II - Fundamentação Nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, não atendida a ordem de emenda os autos serão extintos por indeferimento da petição inicial.
Conforme se verifica foi determinada a emenda para juntada dos documentos essenciais, bem como fosse inserto aos autos a própria petição inicial. A parte intimada, permaneceu silente, não atendendo a ordem de emenda.
Ora, a falta dos documentos essenciais e da própria petição inicial, impede ao Juízo ter conhecimento da causa posta a julgamento de modo que caminho outro não há senão a extinção processual sem análise do mérito. Apelação cível.
Embargos de terceiros.
Emenda da inicial.
Cumprimento insuficiente.
Indeferimento da inicial.
Recurso desprovido.
Correto o indeferimento da petição inicial, quando, oportunizada a regularização da emenda à inicial, permanece o atendimento insatisfatório desta determinação. (APELAÇÃO, Processo nº 7000657-92.2018.822.0003, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 23/04/2019)
III - Dispositivo Isto posto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I do CPC. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e arquivem-se os autos. Sem honorários e custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici,sexta-feira, 18 de dezembro de 2020.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
27/01/2021 18:31
Outras Decisões
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22/01/2021 09:29
Conclusos para decisão
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20/01/2021 15:49
Juntada de Petição de outras peças
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23/12/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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23/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 23:30
Indeferida a petição inicial
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13/12/2020 19:34
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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10/12/2020 07:10
Conclusos para despacho
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25/11/2020 14:21
Juntada de Petição de outras peças
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03/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
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03/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 19:24
Outras Decisões
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27/10/2020 16:35
Conclusos para despacho
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27/10/2020 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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