TJRO - 7040097-28.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Delitos de Toxicos de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ANGELICA CAZUNI DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 04:41
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DAS CHAGAS em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ANGELICA CAZUNI DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:17
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DAS CHAGAS em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:58
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ANGELICA CAZUNI DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ANGELICA CAZUNI DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA DAS CHAGAS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:05
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 12:58
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7040097-28.2023.8.22.0001 Classe: Petição Criminal Polo Ativo: REQUERENTE: ANGELICA CAZUNI DOS SANTOS Polo Passivo: REPRESENTADO: M.
P.
REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A requerente, Angélica Cazuni dos Santos, atualmente em prisão domiciliar, pleiteia autorização judicial para que possa acompanhar sua filha, menor de idade, ao Rio de Janeiro, na finalidade de atenderem aos agendamentos no Consulado Americano, no período de 26/07/2023 a 04/08/2023.
Sustenta a requerente que o agendamento foi realizado ainda em março, e é necessário que compareçam para que sua filha obtenha o visto e possa ir residir com a avó nos Estados Unidos.
Ainda, requer a retirada do monitoramento eletrônico neste período, argumentando constrangimento ao passar pelos detectores de metais nos aeroportos, mas se comprometendo a seguir as demais condições de sua prisão domiciliar.
Juntou comprovante do visto da genitora, documento da filha menor de idade, da solicitação do visto, bem como da passagem aérea e hotel em que ficarão hospedadas.
Intimado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer favorável.
Pois bem.
Diante dos documentos comprovatórios da viagem, bem como da solicitação do visto, DEFIRO A AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM, BEM COMO PARA RETIRADA DA TORNELEZEIRA ELETRÔNICA PELO RESPECTIVO PERÍODO (26/07/2023 A 04/08/2023), ressaltando que a requerente deve permanecer recolhida no horário noturno, deslocar-se somente o necessário para acompanhar a filha nos tramites perante o Consulado Americano; bem como se atentar às demais condições, cito: o compromisso de que acompanhará todos os termos da ação penal e de que qualquer alteração de endereço deverá informar o Juízo; comparecimento a todos os atos do processo e manutenção de distância de 100 (cem) metros em relação ao investigado Rogério Henrique de Souza.
Assim, determino à CPE para que expeça ofício à UMESP informando a autorização para retirada da tornozeleira no período de 26/07/2023 a 04/08/2023, para que a requerente possa deslocar-se na viagem.
Da mesma forma, neste ato dou ciência de que, assim que retornar para esta urbe, deve comparecer imediatamente no referido setor para ser novamente monitorada, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO segunda-feira, 3 de julho de 2023 Paulo José do Nascimento Fabrício Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho E-mail: [email protected] -
03/07/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
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03/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 07:35
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:32
Juntada de Petição de parecer
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28/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 17:12
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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