TJRO - 7006962-13.2023.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 01:17
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTIAGO NUNES em 29/05/2025 23:59.
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13/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTIAGO SOBRINHO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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12/07/2025 00:01
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOANA GOMES SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EDSON SANTIAGO SOBRINHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ELDER SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARILANE SANTIAGO COELHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARILENE SANTIAGO DE MORAES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTIAGO SOBRINHO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:07
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO NUNES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:07
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTIAGO NUNES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de THALITA MAYARA SANTIAGO OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ SANTIAGO SOBRINHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ SANTIAGO SOBRINHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de EDSON SANTIAGO SOBRINHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO SANTIAGO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SANTIAGO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ELDER SANTIAGO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOANA GOMES SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO NUNES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SANTIAGO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA SANTIAGO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de THALITA MAYARA SANTIAGO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO SANTIAGO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARILANE SANTIAGO COELHO em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 13/05/2025.
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12/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
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08/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:06
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTIAGO NUNES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de THIAGO SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ SANTIAGO SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MARILANE SANTIAGO COELHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTIAGO SOBRINHO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARILENE SANTIAGO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de FABIO SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ELDER SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de IRANI SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de THALITA MAYARA SANTIAGO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOANA GOMES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 00:12
Publicado DESPACHO em 07/01/2025.
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07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006962-13.2023.8.22.0005 Classe: Inventário Polo Ativo: REQUERENTES: MARILENE SANTIAGO DE MORAES, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARILANE SANTIAGO COELHO, RUA CASTANHEIRA, - DE 673/674 A 846/847 JORGE TEIXEIRA - 76912-706 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA HELENA SANTIAGO, RUA SÃO LUIZ 1580, - DE 1313/1314 A 1737/1738 NOVA BRASÍLIA - 76908-522 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO2506 Polo Ativo: REQUERIDOS: LUIZ SANTIAGO SOBRINHO, RUA SÃO PAULO 533 NOVA BRASÍLIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELDER SANTIAGO, RUA MANOEL PINHEIRO MACHADO 2002, CASA NOSSA SENHORA D - 76909-816 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE RAIMUNDO SANTIAGO, AVENIDA DAS SERINGUEIRAS 1346, - DE 1066/1067 A 1449/1450 CAFEZINHO - 76913-112 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THALITA MAYARA SANTIAGO OLIVEIRA, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELIZABETH SANTIAGO SOBRINHO DE OLIVEIRA, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANTONIO SANTIAGO, MANOEL PINHEIRO MACHADO 2002, CASA NS FATIMA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO SANTIAGO, MANOEL PINHEIRO MACHADO 2002 NSA DE FATIMA - 76909-716 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FABIO SANTIAGO, MANOEL PINHEIRO MACHADO 2002, - DE 1800/1801 A 2160/2161 N SRA DE FATIMA - 76909-816 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DIEGO SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, IRANI SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON SANTIAGO SOBRINHO, RUA BENTO ALVES DA SILVA 550 CAPELASSO - 76912-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOANA GOMES SILVA, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DOUGLAS SANTIAGO NUNES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: WILLIAN SILVA SALES, OAB nº RO8108, SERGIO LUIZ MILANI FILHO, OAB nº RO7623 DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO Ante a divergência dos valores atribuídos pelas partes aos bens imóveis, promova-se a avaliação judicial dos imóveis pertencentes ao espólio, quais sejam: 01) Imóvel Urbano Lote 17, Quadra 190, Setor 03, situado na rua Teresina, 2º Distrito, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), registrado em Cartório de Registro de Imóveis, Matrícula n. 1.723; a) 01 casa de madeira, contendo: três quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda na frente e atrás, toda murada 2) Imóvel Urbano denominado Lote n. 13, Quadra 121, Setor 501, situado na rua Sena Madureira, 2389, não registrado em cartório; a) 01 casa de madeira contendo: dois quartos, sala, cozinha e banheiro, área nos fundos; b) 01 casa de alvenaria contendo: dois quartos, sala, uma cozinha e área na frente. 3) Imóvel Urbano denominado Lote n. 14, quadra 121, Setor 501, situado na rua Sena Madureira, 2369, bairro São Pedro, nesta cidade de Ji-Paraná-RO, com área de 726,00 m (setecentos e vinte e seis metros quadrados), registrada em Cartório sob a Matrícula n. 9.938; a) 01 casa contendo sala, cozinha, três quartos, um banheiro; b) 01 casa de alvenaria contendo: três quartos, sala, cozinha, banheiro, dispensa, lavanderia com quarto e banheiro e área com churrasqueira. c) 01 apartamento, contendo um quarto, cozinha, banheiro e área de serviço; d) 01 apartamento, contendo um quarto, cozinha, banheiro e área de serviço; Instrua-se o presente mandado com as certidões de matrícula dos imóveis descritos nos itens 01 e 03, constantes nos Id's 92226277 e 92226278.
Deixo de determinar, por ora, a avaliação dos bens móveis que compõe a residência da falecida eis que é fato incontroverso que tal residência era compartilhada com os netos e herdeiros por representação Diego, Douglas e Thalita, os quais residiam com a avó desde tenra idade, sendo que ante a alegação de confusão patrimonial deduzida na petição Id. 102894877, tais bens se tornaram litigiosos.
Ante a informação de que tais herdeiros continuam a residir no imóvel, o pedido de fixação de aluguel em desfavor dos mesmos será apreciado após a realização da avaliação dos imóveis.
Sem prejuízo, considerando as informações constantes na certidão de matrícula do imóvel denominado Lote 17, Quadra 190, Setor 03, Matrícula n. 1.723 (Id. 92226278), dando conta de que o herdeiro Edson firmou contrato de crédito no qual o referido imóvel foi dado em alienação fiduciária, sendo o referido contrato firmado para pagamento em 24 parcelas, cujo vencimento da última parcela foi estabelecido para a data de 10/09/2020, fica o herdeiro Edson intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, informar quanto a quitação do referido contrato bem como quanto ao cancelamento do registro de alienação fiduciária sobre a matrícula do imóvel.
Com a vinda da avaliação dos imóveis, intimem-se as partes, ocasião em que a inventariante deverá também manifestar-se quanto as informações prestadas pelo herdeiro Edson relativas a alienação firmada em seu favor.
Ji-Paraná, 6 de janeiro de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito -
06/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA SANTIAGO em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006962-13.2023.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA HELENA SANTIAGO e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS - RO2506 INVENTARIADO: JOANA GOMES SILVA e outros (12) Advogados do(a) REQUERIDO: SERGIO LUIZ MILANI FILHO - RO7623, WILLIAN SILVA SALES - RO8108 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ( PETIÇÃO PGM/PGE) -
05/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outras peças
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11/04/2024 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MARILANE SANTIAGO COELHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIZABETH SANTIAGO SOBRINHO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de THIAGO SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de EDSON SANTIAGO SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:25
Decorrido prazo de IRANI SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de MARILENE SANTIAGO DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de THALITA MAYARA SANTIAGO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ELDER SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:21
Decorrido prazo de JOANA GOMES SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ SANTIAGO SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
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04/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7006962-13.2023.8.22.0005 Classe: Inventário Polo Ativo: REQUERENTES: MARILENE SANTIAGO DE MORAES, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARILANE SANTIAGO COELHO, RUA CASTANHEIRA, - DE 673/674 A 846/847 JORGE TEIXEIRA - 76912-706 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA HELENA SANTIAGO, RUA SÃO LUIZ 1580, - DE 1313/1314 A 1737/1738 NOVA BRASÍLIA - 76908-522 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO2506 Polo Ativo: REQUERIDOS: LUIZ SANTIAGO SOBRINHO, RUA SÃO PAULO 533 NOVA BRASÍLIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELDER SANTIAGO, RUA MANOEL PINHEIRO MACHADO 2002, CASA NOSSA SENHORA D - 76909-816 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE RAIMUNDO SANTIAGO, AVENIDA DAS SERINGUEIRAS 1346, - DE 1066/1067 A 1449/1450 CAFEZINHO - 76913-112 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THALITA MAYARA SANTIAGO OLIVEIRA, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELIZABETH SANTIAGO SOBRINHO DE OLIVEIRA, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANTONIO SANTIAGO, MANOEL PINHEIRO MACHADO 2002, CASA NS FATIMA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, THIAGO SANTIAGO, MANOEL PINHEIRO MACHADO 2002 NSA DE FATIMA - 76909-716 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FABIO SANTIAGO, MANOEL PINHEIRO MACHADO 2002, - DE 1800/1801 A 2160/2161 N SRA DE FATIMA - 76909-816 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DOUGLAS SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DIEGO SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, IRANI SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON SANTIAGO SOBRINHO, RUA BENTO ALVES DA SILVA 550 CAPELASSO - 76912-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOANA GOMES SILVA, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO Citem-se os herdeiros não representados para, querendo, no prazo de quinze dias promoverem sua habilitação nos presentes autos e se manifestarem quanto as primeiras declarações apresentadas pela inventariante, devendo a petição inicial instruir a presente carta/mandado de citação.
Intimem-se as fazendas públicas.
Ji-Paraná, 1 de dezembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
01/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSÉ RAIMUNDO SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOANA GOMES SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Decorrido prazo de IRANI SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MARILENE SANTIAGO DE MORAES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ELDER SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Decorrido prazo de CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARILANE SANTIAGO COELHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:43
Decorrido prazo de TALITA MAYARA SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:43
Decorrido prazo de FÁBIO SANTIAGO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Decorrido prazo de EDSON SANTIAGO SOBRINHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ SANTIAGO SOBRINHO em 24/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:46
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do processo: 7006962-13.2023.8.22.0005 Classe: Inventário Polo Ativo: REQUERENTES: MARILENE SANTIAGO DE MORAES, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARILANE SANTIAGO COELHO, RUA CASTANHEIRA, - DE 673/674 A 846/847 JORGE TEIXEIRA - 76912-706 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA HELENA SANTIAGO, RUA SÃO LUIZ 1580, - DE 1313/1314 A 1737/1738 NOVA BRASÍLIA - 76908-522 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO2506 Polo Passivo: REQUERIDOS: TALITA MAYARA SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELIZABETE SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELDER SANTIAGO, RUA BENTO ALVES DA SILVA 405 CAPELASSO - 76912-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, TIAGO SANTIAGO, RUA BENTO ALVES DA SILVA 405 CAPELASSO - 76912-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FÁBIO SANTIAGO, RUA BENTO ALVES DA SILVA 405 CAPELASSO - 76912-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANTONIO SANTIAGO, RUA BENTO ALVES DA SILVA 405 CAPELASSO - 76912-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DOUGLAS SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DIEGO SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, IRANI SANTIAGO, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON SANTIAGO SOBRINHO, RUA BENTO ALVES DA SILVA 550 CAPELASSO - 76912-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSÉ RAIMUNDO SANTIAGO, AVENIDA BRASIL 5450, - ATÉ 200 - LADO PAR HABITAR BRASIL - 76909-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LUIZ SANTIAGO SOBRINHO, AVENIDA SÃO PAULO 533, - DE 432/433 A 686/687 NOVA BRASÍLIA - 76908-392 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOANA GOMES SILVA, RUA SENA MADUREIRA 2369, - DE 2340/2341 A 2529/2530 CAFEZINHO - 76913-104 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nomeio Maria Helena Santiago para exercer o cargo de inventariante.
Intime-a para aditar as primeiras declarações já apresentadas na petição inicial para o fim de atribuir valor aos bens do espólio, conforme artigo 620, inciso IV, letra "h", do Código de Processo Civil, bem como declarar o endereço dos herdeiros Elder Santiago, Tiago Santiago.
Prazo de 15 dias.
Int.
Ji-Paraná, 29 de junho de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
03/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 03:06
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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