TJRO - 7054485-04.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
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25/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 20/05/2024 23:59.
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07/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:43
Expedição de RPV.
-
03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de DIMMYS RHENDRIX FRANCELINO GUIMARAES em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Publicado DECISÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:57
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO VELHO-SEMAD em 18/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de FABIO CHIANCA DE MORAIS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:02
Decorrido prazo de DIMMYS RHENDRIX FRANCELINO GUIMARAES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:01
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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14/07/2023 02:32
Mandado devolvido sorteio
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12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:47
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo Processo 7054485-04.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: DIMMYS RHENDRIX FRANCELINO GUIMARAES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, FABIO CHIANCA DE MORAIS, OAB nº RO9373 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Intimem-se: 1) o Procurador Geral do Município, pelo sistema, para eventual impugnação no prazo de 30 dias 2) o Gerente da Folha de Pagamento da parte requerida, por mandado, para cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença no prazo de 45 dias contados do recebimento desta intimação, sob pena de multa. 3) Como se trata de verba propter laborem, eventuais afastamentos do(a) servidor(a) também deverão ser comprovados pela parte requerida, no mesmo prazo, através da juntada das respectivas folhas de ponto do(a) servidor(a), sob pena de preclusão temporal e presunção de que não houve afastamento.
Aguarde-se por 60 dias e se nesse prazo não houver cumprimento da obrigação descrita na sentença a parte deverá apresentar reclamação, sob pena de arquivamento.
Uma vez apresentada reclamação, expeça-se novo mandado de intimação para o responsável pela folha de pagamento a fim de que comprove o cumprimento da ordem judicial constante da sentença no prazo de 5 dias, sob pena responsabilidade (cópia serve de mandado a ser instruído com cópia da sentença/acórdão/certidão de trânsito em julgado).
Cópia do presente serve de mandado.
SEMAD: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040Endereço: R.
Duque de Caxias, 186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-040 Porto Velho, segunda-feira, 3 de julho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
03/07/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/03/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:43
Recebidos os autos
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15/02/2023 10:47
Juntada de despacho
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13/10/2022 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2022 00:25
Decorrido prazo de DIMMYS RHENDRIX FRANCELINO GUIMARAES em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIO CHIANCA DE MORAIS em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
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19/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/08/2022 23:59.
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27/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:20
Expedição de RPV.
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10/05/2022 00:24
Decorrido prazo de FABIO CHIANCA DE MORAIS em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 02:27
Publicado SENTENÇA em 25/04/2022.
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22/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
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08/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
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15/10/2021 00:15
Decorrido prazo de FABIO CHIANCA DE MORAIS em 14/10/2021 23:59.
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30/09/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:34
Outras Decisões
-
25/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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