TJRO - 7033649-73.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 09:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
19/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 18:08
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:28
Decorrido prazo de ELIANA SILVA FARIAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIANA SILVA FARIAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:56
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:47
Publicado SENTENÇA em 05/10/2023.
-
04/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:27
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ELIANA SILVA FARIAS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:29
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ELIANA SILVA FARIAS em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7033649-73.2022.8.22.0001 REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REQUERIDA : ELIANA SILVA FARIAS Advogado do(a) REQUERIDA : UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 3 de julho de 2023. -
03/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 12:21
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 18:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:33
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de ELIANA SILVA FARIAS em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:01
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 10:02
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:41
Decorrido prazo de ELIANA SILVA FARIAS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:45
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:09
Decorrido prazo de ELIANA SILVA FARIAS em 13/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:57
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 11:08
Juntada de Petição de recurso
-
14/12/2022 12:50
Juntada de Petição de recurso
-
06/12/2022 00:40
Publicado SENTENÇA em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 19:25
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:50
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:50
Decorrido prazo de ELIANA SILVA FARIAS em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 02:12
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:02
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/08/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:10
Recebidos os autos.
-
25/05/2022 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:44
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/05/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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