TJRO - 7007822-19.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 99 de 21/07/2021 a 28/07/2021 AUTOS N. 7007822-19.2020.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 APELADA : ZILDA MENDES BARBOSA ALVES ADVOGADO(A): THIAGO CARON FACHETTI – RO4252 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/04/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Inclusão de nome em cadastro de inadimplentes.
Manutenção indevida.
Prazo superior a 30 dias.
Dano moral.
Valor da indenização.
Suficiente.
Recurso não provido. É devida a indenização por danos morais à parte que teve seu nome mantido no registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito após 30 dias da data da quitação da dívida.
Deve ser mantido o valor da condenação quando for suficiente para o equilíbrio da reparação. -
25/06/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 09:01
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
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05/05/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7007822-19.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7007822-19.2020.8.22.0005 - Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco Financiamentos SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128341 / OAB/RO 4875-A) Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB/MT 3056) Apelada: Zilda Mendes Barbosa Alves Advogado: Thiago Caron Fachetti (OAB/RO 4252) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 28/04/2021 DESPACHO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta.
Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
04/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 11:07
Conclusos para decisão
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30/04/2021 11:06
Juntada de termo de triagem
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28/04/2021 21:23
Recebidos os autos
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28/04/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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