TJRO - 7025261-55.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DE CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:34
Decorrido prazo de OUTROS em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 01:21
Publicado SENTENÇA em 01/05/2024.
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30/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:41
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:39
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:22
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
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21/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
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07/03/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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20/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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09/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 11:59
Processo Desarquivado
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05/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/01/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DE CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:27
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 00:20
Publicado SENTENÇA em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:15
Homologada a Transação
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13/12/2022 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 09:30
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/12/2022 09:44
Recebidos os autos.
-
06/12/2022 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:56
Mandado devolvido sorteio
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28/09/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 09:38
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/09/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 15:22
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 11:33
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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30/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES DE CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:16
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 06:42
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:49
Conclusos para despacho
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18/04/2022 23:56
Mandado devolvido dependência
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18/04/2022 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2022 09:48
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2022 09:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/04/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 14:59
Mandado devolvido competência exclusiva
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08/04/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2021 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 10:22
Recebidos os autos.
-
09/12/2021 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/12/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:19
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 09:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:47
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/11/2021 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2021 19:37
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2021 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:46
Recebidos os autos.
-
09/11/2021 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 00:20
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2021 16:36
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/09/2021 00:23
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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30/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:38
Recebidos os autos.
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24/08/2021 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 20:22
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/08/2021 03:15
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME em 10/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2021 09:44
Audiência Conciliação não-realizada para 26/04/2021 09:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7025261-55.2020.8.22.0001 AUTOR: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO - RO6868 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 26/04/2021 09:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de fevereiro de 2021. -
02/02/2021 13:25
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:21
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 09:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2021 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2021 11:53
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7025261-55.2020.8.22.0001 AUTOR: CRECHE ESCOLA APRENDER LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO - RO6868 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 27 de janeiro de 2021. -
27/01/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2021 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 26/01/2021 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/01/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 01:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 11:18
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2020 11:18
Mandado devolvido dependência
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29/10/2020 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 14:04
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:59
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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20/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 12:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/10/2020 12:09
Audiência Conciliação não-realizada para 08/10/2020 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:39
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 23:37
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2020 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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