TJRO - 7001900-26.2022.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2023 09:48
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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04/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 26/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:11
Decorrido prazo de ELEKSANDRA FAGUNDES MENDES em 26/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELBERK DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:11
Decorrido prazo de DANIEL FELBERK MENDES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de DANIEL FELBERK MENDES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FELBERK DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ELEKSANDRA FAGUNDES MENDES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
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04/07/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 818 – 31/05/2023 a 07/06/2023 7001900-26.2022.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7001900-26.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Apelante : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/RO 11221) Apelados : Eleksandra Fagundes Mendes e outros Advogada : Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Advogado : Saulo Vinícius Felberk de Almeida (OAB/RO 10069) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 29/11/2022 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Transporte aéreo.
Cancelamento de voo.
Ausência de comunicação.
Transtornos.
Aquisição de novas passagens.
Dano material devido.
Dano moral.
Configurado.
Valor.
Manutenção.
Configura dano moral o cancelamento de voo originalmente contratado se o consumidor não toma conhecimento da informação com antecedência igual ou superior a 24 horas, prevista no art. 3º da Resolução 556/2020 da ANAC, bem ainda, se demonstrado que aquele passou por transtornos que ultrapassam o aborrecimento cotidiano, pelo que há que se responsabilizar a empresa aérea por tal.
Considerando que o consumidor embarcou em cidade diversa da que estava localizado o aeroporto de origem e dispendeu valores para tanto em razão do cancelamento do voo originário, estes devem ser restituídos.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, mantendo-se o valor quando se mostrar dentro de tais parâmetros. -
03/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:13
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2023 07:11
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2023 12:00
Expedição de Alvará.
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20/04/2023 07:42
Pedido de inclusão em pauta
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15/02/2023 09:17
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:48
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:48
Conclusos para decisão
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04/12/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:34
Juntada de termo de triagem
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29/11/2022 22:35
Recebidos os autos
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29/11/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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