TJRO - 7064536-74.2021.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:12
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:05
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:38
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2025.
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15/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:03
Juntada de termo de triagem
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24/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2024 11:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:28
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:14
Intimação
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16/09/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:22
Publicado SENTENÇA em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:26
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 03:47
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
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08/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
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22/04/2024 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
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27/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:20
Intimação
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27/03/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 12:32
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/02/2024 14:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/02/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:31
Juntada de Petição de outras peças
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10/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/11/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 12:33
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/08/2023 13:40
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 20:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:42
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:33
Decorrido prazo de NILTON MENEZES SOUZA CORTES em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:50
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de NILTON MENEZES SOUZA CORTES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:52
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
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05/07/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7064536-74.2021.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Consórcio, Financiamento de Produto, Cláusulas Abusivas AUTOR: FAGNER LINHARES DE JESUS ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL VIEIRA, OAB nº RO8182, MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A, NILTON MENEZES SOUZA CORTES, OAB nº RO8172A REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 ADVOGADO DOS REU: VANESSA BARROS SILVA, OAB nº RO8217 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FAGNER LINHARES DE JESUS contra RESERVA ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e D&R REPRESENTAÇÕES.
Narra o autor em síntese que a procura de um financiamento de veículo entrou em contato com a a empresa requerida, por meio da funcionária Taimara, tendo concluído as tratativas.
Afirma que teve seu financiamento aprovado e que pagou de entrada o valor de R$5.264,00.
Ocorre que após o pagamento, verificou que o negócio firmado não se tratava de financiamento, mas de um consórcio.
Diz que hoje encontra-se em o veículo pretendido e sem sua moto, pois vendeu-a para poder dar de entrada no "suposto" financiamento.
Requereu a rescisão do contrato, reembolso dos valores pagos e reparação dos danos morais no valor de R$5.000,00.
Compareceu na primeira audiência de conciliação o réu Jenilson Nascimento de Oliveira, a qual restou prejudicada ante a ausência de citação da Reserva Administradora (id n. 77059861).
Contestação da requerida Reserva Administradora de Consórcio LTDA, alegando em preliminar a ilegitimidade passiva, tendo em vista que é pessoa estranha ao negócio jurídico formalizado, não tendo nenhuma participação nos eventos.
Tanto que não há nenhum documento que cite o nome da empresa nas negociações entabuladas.
Requer o acolhimento da preliminar para a exclusão do polo passivo da demanda (id n. 85324434).
Audiência de conciliação no id n. 86921264, restou infrutífera, não tendo comparecido o requerido Jenilson Nascimento de Oliveira e a requerida Reserva Administradora, tendo alegado sua ilegitimidade.
Na audiência de conciliação a parte autora também manifestou-se pela inclusão do polo passivo a Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Companhia de Seguros Previdência do SUL - PreviSul Seguradora.
Na réplica de id n. 89532167, concorda a parte autora com a exclusão da Reserva Administradora do polo passivo da demanda e requer a inclusão Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Companhia de Seguros Previdência do SUL - PreviSul Seguradora, além da declaração de validade de citação do requerido Jenilson Nascimento de Oliveira, tendo em vista o seu comparecimento espontâneo na primeira audiência de conciliação.
Vieram -me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FAGNER LINHARES DE JESUS contra RESERVA ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e D&R REPRESENTAÇÕES.
Em sua peça de contestação, a requerida Reserva Administradora de Consórcio LTDA alçou a preliminar de ilegitimidade de parte, asseverando que não possui qualquer contrato com o autor não havendo qualquer documento que demonstre uma relação negocial entre as partes.
Na réplica, reconhece o razão a requerida, requerendo a exclusão da mesma do polo passivo e inclusão da Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Companhia de Seguros Previdência do SUL - PreviSul Seguradora.
De fato, não há documentos ou informações que estabeleçam vínculo entre a parte autora e a Requerida Reserva Administração, assim, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, acarretando a extinção do processo para esta parte, ao tempo que, reconheço a validade da citação do requerido Jenilson Nascimento de Oliveira e defiro a inclusão no polo passivo da demanda das empresas Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Companhia de Seguros Previdência do SUL - PreviSul Seguradora, devendo proceder a devida citação das mesmas.
Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA suscitada, declarando a requerida RESERVA ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIO LTDA parte ilegítima para integrar a presente lide, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, julgar extinto o presente feito sem julgamento do mérito, para que surta os efeitos jurídicos e legais daí decorrentes. Em razão do princípio da causalidade, condeno a demandante ao pagamento de 10% do valor da causa para fins de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º do CPC, e ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvadas as circunstâncias do artigo 98, § 3º, ambos do CPC.
A CPE para proceder a inclusão no polo passivo da demanda das empresas Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo e Companhia de Seguros Previdência do SUL - PreviSul Seguradora e a sua devida citação no endereço fornecido pela parte autora.
Porto Velho, sexta-feira, 30 de junho de 2023 -
30/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:40
Decorrido prazo de NILTON MENEZES SOUZA CORTES em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:39
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2023 00:09
Publicado DESPACHO em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/02/2023 21:16
Juntada de ata da audiência cejusc
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06/02/2023 15:14
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/02/2023 00:37
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 01/02/2023 23:59.
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19/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:57
Recebidos os autos.
-
17/01/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/12/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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20/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 12:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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15/12/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2022 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2022 11:19
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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12/12/2022 00:32
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:44
Recebidos os autos.
-
09/12/2022 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2022 00:27
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 24/11/2022 23:59.
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16/11/2022 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
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16/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2022 07:44
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:32
Expedição de Precatório.
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13/09/2022 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 15:08
Recebidos os autos.
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13/09/2022 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:07
Audiência Conciliação redesignada para 12/12/2022 10:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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13/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:00
Decorrido prazo de NILTON MENEZES SOUZA CORTES em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:59
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:54
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 06/09/2022 23:59.
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18/08/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 19/08/2022.
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18/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 04:36
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 21:31
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 19:17
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:14
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 07/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:14
Decorrido prazo de NILTON MENEZES SOUZA CORTES em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 22:05
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:04
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 22:03
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:22
Decorrido prazo de NILTON MENEZES SOUZA CORTES em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 09:09
Juntada de outras peças
-
18/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 14:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/04/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 17:26
Recebidos os autos.
-
18/04/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/04/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 08:23
Recebidos os autos.
-
14/03/2022 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/03/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:47
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 08:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
22/02/2022 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:43
Decorrido prazo de FAGNER LINHARES DE JESUS em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:43
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:43
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:43
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 09/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:43
Decorrido prazo de NILTON MENEZES SOUZA CORTES em 09/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 01:04
Publicado DESPACHO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 00:13
Decorrido prazo de JENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA *94.***.*90-68 em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:13
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:09
Decorrido prazo de NILTON MENEZES SOUZA CORTES em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 00:17
Outras Decisões
-
04/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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