TJRO - 7024621-91.2016.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2025 00:16
Publicado DECISÃO em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7024621-91.2016.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 28.145,73 AUTOR: CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS, OAB nº RO5841 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Vistos, 1.
Trata-se de ação com as partes acima nominadas.
O processo foi suspenso até a decisão final de recurso interposto pela parte requerente, conforme ID.94404788.
Todavia, a parte requerente sobreveio aos autos pugnando prova emprestada (ID.105720964).
Pois bem Compulsando os autos recursais com acurácia, verifico a existência de certidão com interposição de agravo em recurso especial, conforme ID.25815339 (0807787-58.2023.8.22.0000), comprovando a inexistência de trânsito em julgado. 2.
Destarte, mantenho a suspensão auferida em ID.94404788, pelos seus mesmos fundamentos.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho 31 de janeiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
31/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 05:45
Conclusos para despacho
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20/10/2024 18:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:58
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:33
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:02
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:04
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:30
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DIAS DE SA em 05/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DIAS DE SA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:18
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:17
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:16
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 10/08/2023.
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09/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:44
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:43
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7024621-91.2016.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA, OAB nº RO5353, ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS, OAB nº RO5841A, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Valor da Causa: R$ 28.145,73 Data da distribuição: 11/05/2016 DECISÃO Vistos, Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência ajuizada por CRED FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA-ME em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS, partes qualificadas nos autos.
Foi deferida a produção de prova pericial (id 65652416), cujo laudo veio acostado aos autos no id 85163276.
O autor impugnou as conclusões trazidas pelo laudo pericial (id 86968350), enquanto a requerida concordou com o laudo (id 87081280).
Intimado a prestar esclarecimentos, o perito apresentou laudo complementar no id 88715282 e, novamente, a parte autora impugnou as conclusões do perito, requerendo a oitiva do perito em audiência de instrução e julgamento (id 89628358).
Pois bem. Em que pese os argumentos da autora, vislumbro que a prova pericial atingiu sua finalidade. Destaco que o trabalho do perito limita-se a responder aos quesitos elaborados pelas partes e, eventualmente, pelo Juízo.
A prova pericial consiste na impressão do perito sobre as análises efetuadas no objeto da prova.
Em quaisquer hipóteses, as considerações contidas no laudo pericial serão sempre contrárias aos interesses de uma das partes.
No caso dos autos, os questionamentos sobre as conclusões do perito revelam mero descontentamento com o resultado da perícia e não indicam a existência de erro material, dolo ou má-fé de quem o elaborou. Como destinatário da prova, entendo que o laudo pericial de id 85163276 e laudo complementar de id 88715282 alcançaram seu intento, razão pela qual o homologo.
Preclusa a decisão, intime-se a requerida para dizer se insiste ou não na produção da prova testemunhal, conforme determinado na decisão de id 65652416.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto a necessidade da prova e/ou julgamento antecipado.
Intime-se Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFICIO. Porto Velho, 3 de julho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
03/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:42
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:40
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:34
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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22/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
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22/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
18/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:18
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2022 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2022 14:36
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:36
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:36
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:36
Decorrido prazo de WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:48
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
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11/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:10
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 22:14
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
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13/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:02
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:21
Outras Decisões
-
14/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 18:24
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 27/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 18:24
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 18:24
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 18:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO SANSON em 06/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 17:34
Outras Decisões
-
28/11/2021 17:34
Nomeado perito
-
11/08/2021 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:29
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:11
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 01:32
Publicado DESPACHO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:21
Outras Decisões
-
28/11/2020 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 13:04
Juntada de outras peças
-
13/10/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 00:26
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:11
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:14
Outras Decisões
-
20/06/2020 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:36
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:31
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:31
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 06:59
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 22:41
Outras Decisões
-
09/07/2019 12:52
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 03:16
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:16
Decorrido prazo de PAMELA GLACIELE VIEIRA DA ROCHA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:15
Decorrido prazo de CRED-FACIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:15
Decorrido prazo de ANNA LUIZA SOARES DINIZ DOS SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:15
Decorrido prazo de BERNARDO AUGUSTO GALINDO COUTINHO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:07
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA em 17/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 01:44
Publicado DESPACHO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2017 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2016 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2016 13:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 17:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 15:34
Audiência conciliação realizada para 22/06/2016 15:10 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
22/06/2016 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 11:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/06/2016 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2016 11:59
Audiência conciliação designada para 22/06/2016 15:10 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
15/06/2016 18:26
Juntada de Petição de mandado
-
15/06/2016 18:23
Mandado devolvido sorteio
-
16/05/2016 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/05/2016 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2016 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2016 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2016 11:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2016 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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