TJRO - 0801917-37.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 02:19
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 11/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
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04/03/2021 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
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04/03/2021 11:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08019173720208220000.pdf
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02/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 13:57
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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02/03/2021 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 00:00
Intimação
Distribuído por sorteio em 3.4.2020 Data do julgamento: 07.12.2020 Mandado de Segurança n. 0801917-37.2020.8.22.0000 – Pje Impetrante: Indianara Poleis Advogada: Indianara Poleis (OAB/RO 9.519) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Impedido: Desembargador Kiyochi Mori EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE VAGAS DURANTE PRAZO DO CERTAME.
PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, não gera, por si só, o direito subjetivo à nomeação, salvo quando a aprovação do candidato for dentro do número de vagas ou quando houver preterição do candidato. 2.
A convocação de candidato aprovado no cadastro reserva é ato discricionário da Administração Pública. 3.
Não comprovada a preterição do candidato de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração, não indicando, concretamente, a ocorrência de servidores em desvio de função no quadro efetivo dos servidores do judiciário de determinada comarca, não existe direito e líquido e certo à nomeação e posse em cargo público 4.
Mandado de Segurança denegado. Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” -
01/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:50
Denegada a Segurança
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27/11/2020 10:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2020 10:59
Conclusos para decisão
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30/07/2020 10:58
Expedição de #Não preenchido#.
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30/07/2020 10:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 10:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08019173720208220000.pdf
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07/07/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 11:02
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 25/05/2020.
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03/07/2020 11:02
Expedição de #Não preenchido#.
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03/07/2020 10:10
Expedição de #Não preenchido#.
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03/07/2020 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
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03/07/2020 10:08
Expedição de #Não preenchido#.
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13/05/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2020 09:55
Juntada de Ofício
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30/04/2020 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
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29/04/2020 11:28
Expedição de Ofício.
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15/04/2020 12:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2020 10:39
Expedição de Ofício.
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14/04/2020 09:56
Expedição de Ofício.
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14/04/2020 07:42
Expedição de #Não preenchido#.
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14/04/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2020 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2020 17:36
Conclusos para decisão
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06/04/2020 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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06/04/2020 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
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06/04/2020 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
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06/04/2020 10:57
Expedição de #Não preenchido#.
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06/04/2020 07:10
Juntada de termo de triagem
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04/04/2020 09:00
Juntada de Petição de custas
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03/04/2020 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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