TJRO - 7006946-92.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7006946-92.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Execução Previdenciária EXEQUENTE: ELIANE INACIO DE SOUZA SILVA, RUA BAHIA 5276, CASA CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº RO3952 JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 40.362,93 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
ELIANE INACIO DE SOUZA SILVA, brasileira, maior, casada, comerciária, portadora da Cédula de Identidade RG nº *00.***.*30-31 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob nº *70.***.*01-68, residente e domiciliada na Rua Bahia, nº 5276, Bairro Centro, no município de Ministro Andreazza/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs, requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 1100125134931 VALOR: R$ 1.045,46 (mil e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) ref.
RPV 355906-84.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDO: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº RO3952, JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 1500125133096 VALOR: R$ 28.839,76 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) ref. RPV n. 355905-02.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: ELIANE INACIO DE SOUZA SILVA, CPF nº *70.***.*01-68 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: ELIANE INACIO DE SOUZA SILVA, CPF nº *70.***.*01-68, ou a(o) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº RO3952, JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
14/01/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
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14/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 15:38
Juntada de Certidão
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30/11/2020 10:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 13/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 01:12
Publicado DECISÃO em 21/09/2020.
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18/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 12:52
Outras Decisões
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08/09/2020 08:04
Conclusos para julgamento
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31/08/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 08:35
Juntada de Outros documentos
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17/07/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 00:25
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 16/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 01:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 00:12
Publicado CITAÇÃO em 03/03/2020.
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02/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 09:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/02/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 20/02/2020.
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19/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 18:34
Outras Decisões
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29/08/2019 12:13
Conclusos para despacho
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28/08/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 00:12
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 27/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2019.
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27/08/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 17:23
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2019 17:19
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 08:44
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 09/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 15:44
Conclusos para decisão
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09/07/2019 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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