TJRO - 7000704-69.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO LOOSE TIMM em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:42
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:35
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:34
Decorrido prazo de FLAVIO LOOSE TIMM em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:27
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:01
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
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03/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:45
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 08:22
Juntada de Petição de outras peças
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25/07/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:42
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:03
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:08
Decorrido prazo de FLAVIO LOOSE TIMM em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:29
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:52
Processo Desarquivado
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21/07/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 16:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/07/2023 10:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:17
Decorrido prazo de FLAVIO LOOSE TIMM em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:11
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:44
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:53
Publicado SENTENÇA em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000704-69.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material R$ 10.000,00 REQUERENTE: JOIL JACKSON LIMA PESSOA, CPF nº *03.***.*63-20, AVENIDA BELO HORIZONTE 469, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148, AV 25 DE AGOSTO 4608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6490, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RUA ELIAS GORAYEB, - DE 1106/1107 A 1513/1514 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-144 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA SANTO AMARO - 50050-540 - RECIFE - PERNAMBUCO, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A S E N T E N Ç A A busca frustrada de acordo entre as partes (vide ata de audiência conciliatória) mais o requerimento de improcedência do pedido demonstram o suficiente a existência aqui de pretensão resistida não havendo assim falar em extinção do feito a teor do art. 485, inc.
VI, do CPC. Pois bem. Nada obstante as decisões que vinham sendo proferidas em sentido contrário1 o fato é que a e.
Turma Recursal do TJ/RO firmou entendimento de que em hipóteses como a discutida nestes autos, a saber, a de cancelamento de voo por problemas técnicos e oferecida ou não a assistência dos arts. 26 ss. da Resolução nº 400/2016 da ANAC, não se afasta a responsabilidade da empresa pelos danos morais presumidamente experimentados pelo consumidor. (por todos, veja-se RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000866-22.2022.822.0003, Relator(a) do Acórdão: Juiz João Luiz Rolim Sampaio, Data de julgamento: 11/05/2023). Assim, atendendo ao comando insculpido nos arts. 947 e 976 do CPC (valorização dos precedentes) e na medida em que a ré mesma admite que em virtude de “...necessária e obrigatória manutenção imprevisível e não programada…” (92119375) cancelou o voo AD 4544 (PVH/BEL), não haveria mesmo como deixar de reconhecer na espécie liame de causa e efeito (CBA, art. 256, inc.
II) entre o abalo psicológico que Joil Jackson Lima Pessoa alega que sofreu2 e o serviço da companhia aérea. Ante o exposto, acolho a demanda, para condenar AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A à entrega de R$ 10.000,00, fora acréscimo monetário e juros conforme Súmula 362 do STJ, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do prazo para cumprimento voluntário da sentença. Serve esta de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 3 de julho de 2023 às 10:51 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Por exemplo: autos nºs 7008206-93.2022.8.22.0010 e 7003144-72.2022.8.22.0010. 2 “Importante mencionar que o requerente viajou cerca de 483 (quatrocentos e oitenta e três) quilômetros, até a cidade de Porto Velho-RO, onde iria embarcar.
Friso que, se a requerida tivesse cumprido com as suas obrigações e as determinações importas pela nossa legislação, informando ao requerente sobre as alterações no prazo de (72h), teria assim, evitado todo o transtorno causado, o qual se deu, tão somente por incompetência da empresa aérea.
O requerente todos os dias ligava ou até mesmo dirigia-se até o aeroporto, buscando uma possibilidade de conseguir embarcar em outra data, o que não aconteceu, pois somente conseguiu seguir a sua viagem no dia 28/12/2022 as 05: 30h, chegando à cidade de Belém-PA as 10: 50h, perdendo a possibilidade de passar as comemorações natalinas com seus familiares.
Em razão de todo o transtorno causado pela requerida, o requerente somente chegou ao seu destino final as 10: 50h do dia 28/12/2022, sendo que a previsão de sua chegada era para as 10:50h do dia 23/12/2022, portanto, um atraso de aproximadamente 05 (cinco) dias, em relação ao contrato originalmente firmado pela compra de passagem aérea”(86400412). -
03/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:51
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2023 12:15
Audiência Conciliação - JEC realizada para 20/06/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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16/06/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:58
Juntada de Petição de outras peças
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15/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:50
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:46
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 13:26
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:56
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 10:57
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 10:41
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:55
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:36
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:33
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:11
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:54
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:36
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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11/03/2023 03:10
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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09/03/2023 02:30
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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04/03/2023 00:42
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO LOOSE TIMM em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:22
Decorrido prazo de JOIL JACKSON LIMA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:19
Recebidos os autos.
-
07/02/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:17
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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07/02/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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