TJRO - 7005943-68.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:42
Decorrido prazo de ANNIE CAROLINE ROSA SOARES em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:41
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DEMMER em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:31
Decorrido prazo de ESTHER MILKA SILVA CECHINATO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 08:36
Decorrido prazo de LUCIANA SILVEIRA PINTO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 08:26
Decorrido prazo de LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 07:25
Decorrido prazo de DIEISON WALACI MIRANDA PIRES em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 07:21
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 07:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7005943-68.2020.8.22.0007 AUTOR: ESTHER MILKA SILVA CECHINATO, ÁREA RURAL Linha 11, GLEBA 10, LOTE 21 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANNIE CAROLINE ROSA SOARES, OAB nº RO10925, LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO8289, DIEISON WALACI MIRANDA PIRES, OAB nº RO7011, EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO1280, LUCIANA SILVEIRA PINTO, OAB nº RO3759 REQUERIDO: ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA, RUA BARÃO DE TEFFÉ 326, PAVIMENTO 1 BOM RETIRO - 89223-350 - JOINVILLE - SANTA CATARINA ADVOGADO DO REQUERIDO: SERGIO ALEXANDRE DEMMER, OAB nº SC10104 DECISÃO Vistos A parte autora/recorrente apresentou cópia da CTPS e declaração de Imposto de Renda do ano de 2020 a fim de comprovar a hipossuficiência econômica.
Contudo, verifica-se ter auferido renda mensal aproximada de R$5.982,00, além de ser proprietária de imóvel urbano, o que demonstra que possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, além das razões já pronunciadas no despacho de id. 53854786.
A esse respeito, assevera o Tribunal de Justiça de Rondônia e o STJ: Agravo de instrumento.
Hipossuficiência.
Não comprovação.
Assistência judiciária gratuita.
Indeferimento.
Os benefícios da gratuidade da justiça são concedidos à parte que não tem condições de suportar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Não comprovada a hipossuficiência da parte, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça é medida que se impõe.(AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801392-94.2016.822.0000, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2017).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2.
No caso, o Tribunal a quo entendeu não estar devidamente comprovada a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, não tendo sido acostadas aos autos provas que afastassem tal conclusão. 3.
A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1151809/ES, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018).
Por tais razões indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Deste modo, a parte recorrente não está dispensada de recolher o valor do preparo recursal, que em sede de Juizado, corresponde ao valor de todas as despesas processuais, conforme art. 42 da Lei 9.099/95 e art. 6º da Lei n° 301/1990 (Regimento de Custas do TJ/RO), sendo que, ao deixar de fazê-lo, a parte recorrente assumiu o risco de seu recurso ser declarado deserto.
Assim sendo, intime-se a autora/recorrente, por meio de seu advogado, via sistema PJE para, comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do seu recurso ser considerado deserto.
Decorrido in albis o prazo supra mencionado, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cacoal/RO, 05/02/2021 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
11/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:25
Não recebido o recurso de ESTHER MILKA SILVA CECHINATO.
-
03/03/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 01:42
Decorrido prazo de ESTHER MILKA SILVA CECHINATO em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:55
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DEMMER em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:54
Decorrido prazo de ANNIE CAROLINE ROSA SOARES em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:50
Decorrido prazo de ESTHER MILKA SILVA CECHINATO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:40
Decorrido prazo de LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA SILVEIRA PINTO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de DIEISON WALACI MIRANDA PIRES em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:00
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DEMMER em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:00
Decorrido prazo de ANNIE CAROLINE ROSA SOARES em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:59
Decorrido prazo de ESTHER MILKA SILVA CECHINATO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:49
Decorrido prazo de LUCIANA SILVEIRA PINTO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:44
Decorrido prazo de LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:40
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:39
Decorrido prazo de DIEISON WALACI MIRANDA PIRES em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:39
Decorrido prazo de EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:27
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 06:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7005943-68.2020.8.22.0007 AUTOR: ESTHER MILKA SILVA CECHINATO, ÁREA RURAL Linha 11, GLEBA 10, LOTE 21 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANNIE CAROLINE ROSA SOARES, OAB nº RO10925, LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO8289, DIEISON WALACI MIRANDA PIRES, OAB nº RO7011, EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO1280, LUCIANA SILVEIRA PINTO, OAB nº RO3759 REQUERIDO: ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA, RUA BARÃO DE TEFFÉ 326, PAVIMENTO 1 BOM RETIRO - 89223-350 - JOINVILLE - SANTA CATARINA ADVOGADO DO REQUERIDO: SERGIO ALEXANDRE DEMMER, OAB nº SC10104 DESPACHO Vistos Formula a parte autora pedido de gratuidade judiciária, contudo, não comprovou nos autos a hipossuficiência financeira que alega. Ademais, versa a ação a respeito de compra de equipamento no valor de e R$3.208,93 efetuada pela autora. A lei prevê que a parte fará jus aos benefícios de assistência judiciária gratuitamente, mediante afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (art. 98 do CPC). A Constituição Federal, por sua vez, assegura o direito de assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Certo é que as disposições da Lei n. 1.060 de 1950 vem tendo nova interpretação com o advento da Constituição Federal de 1988, da qual extrai-se em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que deve a parte interessada em obter os benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, comprovar a insuficiência de seus recursos financeiros. Nesse sentido: TJRO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a alegação de incapacidade financeira mediante a apresentação de comprovante de renda mensal hábil para atestar suas alegações ou comprove o pagamento das custas, sob pena de não recebimento do recurso. Cacoal, 29/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
05/02/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:47
Outras Decisões
-
02/02/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7005943-68.2020.8.22.0007 Requerente: ESTHER MILKA SILVA CECHINATO Advogados do(a) AUTOR: ANNIE CAROLINE ROSA SOARES - RO10925, LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA - RO8289, DIEISON WALACI MIRANDA PIRES - RO7011, EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA - RO0001280A, LUCIANA SILVEIRA PINTO - RO3759 Requerido(a): ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO ALEXANDRE DEMMER - SC10104 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Cacoal, 9 de dezembro de 2020. -
29/01/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:44
Outras Decisões
-
29/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:44
Outras Decisões
-
25/01/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:50
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
25/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 02:06
Decorrido prazo de FRANCINI THAIS DE SOUZA GODOI em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:05
Decorrido prazo de LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ANNIE CAROLINE ROSA SOARES em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ESTHER MILKA SILVA CECHINATO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:05
Decorrido prazo de LUCIANA SILVEIRA PINTO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 01:56
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 01:56
Decorrido prazo de EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 01:55
Decorrido prazo de DIEISON WALACI MIRANDA PIRES em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:41
Publicado SENTENÇA em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2020 08:56
Conclusos para julgamento
-
04/09/2020 01:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2020 08:39
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2020 08:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
01/09/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 09:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/07/2020 01:20
Decorrido prazo de ANNIE CAROLINE ROSA SOARES em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA SILVEIRA PINTO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:16
Decorrido prazo de LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:16
Decorrido prazo de ESTHER MILKA SILVA CECHINATO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:11
Decorrido prazo de DIEISON WALACI MIRANDA PIRES em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ATHLETIC WAY COM DE EQUIP PARA GINASTICA E FISIOT LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA em 22/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 12:24
Audiência Conciliação designada para 02/09/2020 08:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
13/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:28
Outras Decisões
-
09/07/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002546-98.2020.8.22.0007
Marlon Augusto Camargo
Banco Bradesco
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/03/2020 15:58
Processo nº 7045532-85.2020.8.22.0001
Elcione da Silva Damasceno
Jocineide Silva Damasceno
Advogado: Andre Derlon Campos Mar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2020 14:01
Processo nº 7006850-58.2020.8.22.0002
Boasafra Comercio e Representacoes LTDA
Luis Ricardo Laurindo da Silva Albuquerq...
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/06/2020 10:29
Processo nº 7001570-12.2020.8.22.0001
Sociedade de Pesquisa Educacao e Cultura...
Jamili de SA Medeiros
Advogado: Camila Goncalves Monteiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/01/2020 16:07
Processo nº 7037521-67.2020.8.22.0001
Neirlene dos Santos Silva Reimann
Municipio de Porto Velho
Advogado: Zoil Batista de Magalhaes Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/11/2021 07:51