TJRO - 7073490-75.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/02/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VASCONCELOS RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:04
Publicado SENTENÇA em 10/01/2024.
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09/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:28
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 11:06
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VASCONCELOS RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:37
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:53
Decorrido prazo de EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:52
Decorrido prazo de JOAO DI ARRUDA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:20
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VASCONCELOS RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 00:43
Decorrido prazo de EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO DI ARRUDA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO VASCONCELOS RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:04
Decorrido prazo de JOAO DI ARRUDA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:42
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de JOAO DI ARRUDA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:22
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7073490-75.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Bancários Valor da causa: R$ 9.386,26 (nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Polo Ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTO VASCONCELOS RIBEIRO ADVOGADOS DO AUTOR: EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO, OAB nº RO3531, CARLA FRANCIELEN DA COSTA, OAB nº RO7745, JOAO DI ARRUDA JUNIOR, OAB nº RO5788A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, Converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora apresente nos autos os seguintes documentos, no prazo de 10 dias: a) comprovante de residência atualizado; b) contrato do empréstimo entabulado com a requerida; c) extrato de conta bancária demonstrando a data em que o valor foi disponibilizado; d) fatura do cartão de crédito do mês de janeiro/2022 com a informação de débito em conta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Fica a parte autora intimada por meio de seu patrono, via DJE.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
30/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/12/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 12:26
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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15/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 07:12
Recebidos os autos.
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07/10/2022 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 07:10
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:02
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/10/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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