TJRO - 7041198-03.2023.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:00
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 30/04/2025 23:59.
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06/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2025 23:34
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:15
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
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02/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso
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14/03/2025 03:54
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:53
Decorrido prazo de CAMILA DE ARAUJO CONTI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:43
Decorrido prazo de VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CAMILA DE ARAUJO CONTI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:37
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:10
Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:17
Decorrido prazo de VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 00:11
Publicado SENTENÇA em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 00:09
Publicado SENTENÇA em 11/03/2025.
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10/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:44
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 07:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/12/2024 07:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CAMILA DE ARAUJO CONTI em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:29
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 30/10/2024.
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21/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
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04/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
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19/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:10
Decorrido prazo de VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:09
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 01/02/2024 23:59.
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06/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
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24/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:22
Expedição de Carta precatória.
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13/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
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10/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 19:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:18
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2023 12:40
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
25/09/2023 09:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/09/2023 10:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/09/2023 11:10
Recebidos os autos.
-
20/09/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 00:27
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:21
Decorrido prazo de VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 14:07
Recebidos os autos.
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17/08/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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14/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
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10/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:08
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7041198-03.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Práticas Abusivas AUTOR: CAMILA DE ARAUJO CONTI ADVOGADO DO AUTOR: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA, OAB nº RO8176 REU: GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA, VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Determino que a parte autora emende a petição inicial para juntar documentação necessária que demonstre a sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado, ou comprove o recolhimento das custas processuais (2%), ficando ciente desde já da possibilidade de parcelamento nos termos da Lei Estadual n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020 do TJRO. Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: TJRO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014).
STJ.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE. 1.
A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2.
Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014).
Prazo de 15 (quinze) dias para regularização, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito sem resolução do mérito e condenação em custas processuais. 02. Apresentada a emenda a inicial, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
03/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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