TJRO - 7023279-40.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/07/2021 09:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 06:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7023279-40.2019.8.22.0001 Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7023279-40.2019.8.22.0001 - Porto Velho/ 10ª Vara Cível Agravante: Gilmar Braga Gonçalves Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Agravada: Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 01/02/2021
Vistos. Trata-se de Agravo interno (id. 11190907) contra a decisão monocrática (id. 10781433) que não conheceu do recurso de apelação, ante a deserção, porque o agravante não efetuou o recolhimento do preparo, após o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Em razões, o agravante se insurge contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade formulado. Aduz ter comprovado a hipossuficiência financeira para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária; que a simples declaração de pobreza é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade; trata do acesso à justiça, como direito fundamental, e do entendimento do CNJ sobre o tema; que a decisão é carente de fundamentação, sendo necessária a indicação precisa da irrelevância dos documentos afirmados como indicativos da hipossuficiência.
Ainda, discorre sobre o mérito da demanda. Contudo, o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e já transcorreu o prazo recursal para impugnação do indeferimento do benefício da justiça gratuita, como alegado pela parte agravada, em contraminuta. Saliente-se que o agravante, intimado, não se manifestou sobre a preclusão temporal e ofensa ao princípio da dialeticidade, argumentados em contraminuta. Assim, nos termos do art. 932, III, não conheço do agravo interno interposto. Porto Velho, junho de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
10/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 22:11
Não conhecido o recurso de GILMAR BRAGA GONCALVES - CPF: *91.***.*68-87 (APELANTE)
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04/05/2021 11:32
Conclusos para decisão
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04/05/2021 11:32
Decorrido prazo de GILMAR BRAGA GONCALVES - CPF: *91.***.*68-87 (APELANTE) em .
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08/04/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7023279-40.2019.8.22.0001 Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7023279-40.2019.8.22.0001 - Porto Velho/ 10ª Vara Cível Agravante: Gilmar Braga Gonçalves Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Agravada: Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 01/02/2021 DESPACHO Intime-se o agravante para, querendo, se manifestar a respeito da preliminar de não conhecimento do recurso, ante a preclusão temporal e violação ao princípio da dialeticidade, nos termos dos arts. 9º, 10 e 1.009, §2º, ambos do Código de Processo Civil, suscitada em contraminuta pelo agravado. Porto Velho, abril de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
07/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 19:21
Decorrido prazo de GILMAR BRAGA GONCALVES em 09/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 07:16
Conclusos para decisão
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02/03/2021 07:15
Conclusos para decisão
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02/03/2021 07:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 20:00
Decorrido prazo de GILMAR BRAGA GONCALVES em 09/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 07:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7023279-40.2019.8.22.0001 Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7023279-40.2019.8.22.0001 - Porto Velho/ 10ª Vara Cível Agravante: Gilmar Braga Gonçalves Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Agravada: Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 01/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.021, § 2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a contraminuta ao agravo interno, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 2 de fevereiro de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
02/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 07:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 07:22
Juntada de Petição de agravo interno
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01/02/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:40
Decorrido prazo de GILMAR BRAGA GONCALVES em 15/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 08:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 16:09
Não conhecido o recurso de GILMAR BRAGA GONCALVES - CPF: *91.***.*68-87 (APELANTE)
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13/03/2020 10:18
Conclusos para decisão
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13/03/2020 10:18
Decorrido prazo de GILMAR BRAGA GONCALVES - CPF: *91.***.*68-87 (APELANTE) em .
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27/02/2020 00:32
Decorrido prazo de GILMAR BRAGA GONCALVES em 26/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 11:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2020.
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14/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMAR BRAGA GONCALVES - CPF: *91.***.*68-87 (APELANTE).
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21/11/2019 10:46
Conclusos para decisão
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21/11/2019 09:40
Juntada de termo de triagem
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20/11/2019 11:12
Recebidos os autos
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20/11/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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