TJRO - 7001334-47.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOELMA LOBO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JOELMA LOBO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 03/10/2023 23:59.
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27/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JOELMA LOBO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:16
Expedição de RPV.
-
24/07/2023 09:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:02
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001334-47.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Adicional de Insalubridade Requerente JOELMA LOBO DA SILVA, CPF nº *49.***.*65-20, AVENIDA AUIZIO FERREIRA 85 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414, CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922 Requerido(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, 15 DE NOVEMBRO 930 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM __ DECISÃO Considerando a manifestação do executado, não discordando dos cálculos da parte exequente, HOMOLOGO os referidos cálculos constante no id. 90259750 e determino a expedição de RPV do valor apresentado. Aparentemente, os documentos necessários para expedição das ordens já foram indicados.
Porém, havendo necessidade intime-se para complementação.
Se não for cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
Tudo cumprido, expeça-se RPV, conforme já determinado em despacho.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Requerido o desarquivamento pelo exequente, com informação de que não houve o pagamento da RPV, proceda-se a CPE a consulta na conta judicial vinculada a este processo, independente de nova conclusão.
Havendo valores depositados, desde já fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente/credora, vindo os autos conclusos, em seguida, para extinção.
Sem liquidação da requisição, intime-se a Fazenda para comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vencido o prazo, caso não haja comprovação, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Tudo cumprido, em caso de inércia ou nada mais sendo requerido, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 3 de julho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
03/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 07:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2023 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:50
Decorrido prazo de JOELMA LOBO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/03/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 03:45
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 19:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:02
Decorrido prazo de JOELMA LOBO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:58
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 15/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:45
Mandado devolvido sorteio
-
21/09/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 09:27
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/08/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:25
Decorrido prazo de JOELMA LOBO DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:33
Decorrido prazo de CARLENE TEODORO DA ROCHA em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:25
Decorrido prazo de JOELMA LOBO DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:40
Publicado SENTENÇA em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:54
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:52
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:46
Outras Decisões
-
19/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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