TJRO - 7001248-33.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 19:33
Decorrido prazo de TORQUATO FERNANDES COTA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:53
Decorrido prazo de JOSE MAITI AOIAGUI em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:27
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/09/2023 00:21
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE MAITI AOIAGUI em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:16
Decorrido prazo de TORQUATO FERNANDES COTA em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 18:08
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 28/08/2023 10:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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17/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 17/08/2023.
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16/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/08/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE MAITI AOIAGUI em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE MAITI AOIAGUI em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de TORQUATO FERNANDES COTA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:05
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:29
Decorrido prazo de AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:49
Mandado devolvido sorteio
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17/07/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7001248-33.2023.8.22.0018 Requerente: EXEQUENTE: AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TORQUATO FERNANDES COTA - RO0000558A-A Requerido(a): EXECUTADO: JOSE MAITI AOIAGUI Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED - S. de conciliação 2 - Whatsapp 3309-8590 Data: 28/08/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Santa Luzia D'Oeste, 10 de julho de 2023. -
10/07/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 09:47
Recebidos os autos.
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10/07/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:45
Audiência Conciliação - JEC designada para 28/08/2023 10:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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05/07/2023 14:17
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7001248-33.2023.8.22.0018 EXEQUENTE: AGOPECUÁRIA GD LTDA-ME, CNPJ nº 19.***.***/0001-41, AAV.
TANCREDO NEVES 3497 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TORQUATO FERNANDES COTA, OAB nº RO558A EXECUTADO: JOSE MAITI AOIAGUI, LINHA 180 SUL km 04 ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação para processamento. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para participação da reunião e recebimento das demais comunicações necessárias. 3.
CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida acrescida de juros e correção monetária. Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, prazo que decorrerá da assinatura do mandado de citação, certifique-se o decurso de prazo. 3.1 Proceda-se, ainda: A) INTIMAÇÃO da parte executada para que forneça ao Oficial de Justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para participação da reunião e recebimento das demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; B) INTIMAÇÃO para participar da audiência de conciliação virtual designada. 3.2 Caso a citação seja via Carta de Intimação, fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer número de seu contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 4.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5. Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 6.
Advirta à parte executada que havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensoria Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 7. Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - as partes deverão buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V - deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverão acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; X - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XI - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte executada, poderá dar início à fase de atos expropriatórios; XII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIII - se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial.
Mais informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8590 e 3309-8591 (Cejusc).
Outras deliberações: 8. Sendo frutífera a audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para homologação. 9.
Não comparecendo a parte exequente à audiência, retornem os autos conclusos para extinção; 10.
Não sendo frutífera a conciliação, a parte executada poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para manifestação e retornem conclusos. 11.
Não comparecendo a parte executada à audiência ou não apresentados os embargos, o cálculo devera ser atualizado. Caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-a para atualizar o cálculo em 5 (cinco) dias.
Não tendo advogado constituído, encaminhem-se os autos à Contadoria e retornem os autos conclusos para consulta via Bacenjud e Renajud. 12. Não restando frutífera a consulta ou não sendo localizado veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Penhore-se e avalie-se tantos bens quanto forem suficientes para quitar o débito.
Para a tentativa de penhora, caso a parte executada não indique bens e na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis em seu poder/residência/estabelecimento, deverá o Oficial de Justiça diligenciar a tantos órgãos e entidades competentes para registros de existência e movimentação de bens móveis (IDARON, Junta Comercial, Prefeitura, etc, exceto DETRAN) quantos forem possíveis a fim de esgotar todas as diligências que possam ser empregadas na tentativa de encontrar bens do devedor, de tudo certificando pormenorizadamente nos autos.
Inexistindo bens penhoráveis, DESCREVER os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte executada (art. 836, §1º do CPC).
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento, bem como INTIME-SE a parte exequente para que junte em 05 (cinco) dias a Certidão de Inteiro Teor atualizada do referido imóvel.
Após, providencie-se o registro da penhora junto à respectiva matrícula, observando o disposto nos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça deste tribunal (021/2015-CG e 011/2016-CG), que regulamentam a utilização da Central de Registro de Imóveis Eletrônica.
Se penhorado semovente, OFICIE-SE à agência do IDARON competente, para que registre na respectiva ficha a penhora realizada pelo Oficial de Justiça, devendo o IDARON responder o Ofício em 15 (quinze) dias.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer EMBARGOS à execução.
Havendo penhora e decorrido o prazo de embargos, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou a liberação do bem.
Decorrido tal prazo, sem manifestação da exequente, renove-se a conclusão para extinção e baixa da penhora.
Caso o exequente requeira a hasta pública, esta ocorrerá por meio eletrônico.
Caso a parte exequente queira ficar como depositária dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário, ficará a parte executada como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC). 13.
Consigno que NÃO SERÃO DEFERIDOS PEDIDOS DE SERASAJUD, suspensão/apreensão de CNH, suspensão de CPF, bloqueios de cartões de crédito e apreensão de passaporte, seja porque tais medidas não se revertem ao fim precípuo da execução, revelando-se desproporcionais e desarrazoadas, seja pela ausência de servidores e de sistema de controle eficiente para garantir a celeridade necessária ao procedimento.
Caso não se localize bens penhoráveis da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou outro procedimento para continuidade da execução, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 14. Fica autorizado o uso das prerrogativas do art. 212 e ss. do CPC.
Serve o presente como Ofício/Carta/Mandado de Intimação/Citação, Avaliação e Penhora.
Santa Luzia D'Oeste, 30 de junho de 2023. Ane Bruinjé Juíza de Direito -
30/06/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 10:38
Juntada de termo de triagem
-
01/06/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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