TJRO - 7002545-34.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
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19/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas SIRDR 9 - STJ
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12/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 19/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 28/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de PETTERSON LANYNE COELHO ALEXANDRE VAZ em 28/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59.
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19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 06/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 19/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
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10/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de PETTERSON LANYNE COELHO ALEXANDRE VAZ em 28/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 28/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEAO DE OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:41
Publicado DECISÃO em 27/04/2021.
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10/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de JEAN ELAINE SILVA em 06/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
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10/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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28/04/2021 07:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7002545-34.2020.8.22.0001 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7002545-34.2020.8.22.0001 - Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante: Jean Elaine Silva Advogado: Marcellino Victor Raquebaque Leao De Oliveira (OAB/RO 8492) Advogado: Petterson Lanyne Coelho Alexandre Vaz (OAB/RO 8494) Apelado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB/RO 6673) Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira OAB/RO 6676) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 24/02/2021 Vistos, JEAN ELAINE SILVA apela de sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste que, nos autos da ação de danos materiais, reconheceu a ilegitimidade ad causam do Banco do Brasil S/A e, em decorrência extinguiu o feito nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Pois bem. O feito estava apto a julgamento, todavia, consta que O Superior Tribunal de Justiça determinou em 18/03/2021, a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI”, sobre o tema “se o Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”. Assim, considerando que há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem dessa matéria e tramitem no território nacional, o que se aplica ao caso em análise, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até posterior pronunciamento da Corte Superior. O 2º Departamento Judiciário Cível deverá providenciar as anotações necessárias para o sobrestamento do feito, devendo este aguardar o período de suspensão no próprio departamento. Com o julgamento da controvérsia, tornem os autos conclusos. Porto Velho, Abril de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques Relator -
27/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2021 07:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 12:31
Conclusos para decisão
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09/04/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 19:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 7002545-34.2020.8.22.0001 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7002545-34.2020.8.22.0001 - Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante: Jean Elaine Silva Advogado: Marcellino Victor Raquebaque Leao De Oliveira (OAB/RO 8492) Advogado: Petterson Lanyne Coelho Alexandre Vaz (OAB/RO 8494) Apelado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB/RO 6673) Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira OAB/RO 6676) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 24/02/2021 DESPACHO
Vistos.
Extrai-se dos autos que o apelante deixou de recolher o preparo recursal em razão de ter formulado pedido de justiça gratuita.
Analisando o feito nota-se que o requerente não trouxe nenhum elemento a corroborar a alegação de que encontra-se sem condições financeiras de arcar com as despesas processuais. Assim, consoante dicção do art. 99, §2º do NCPC, segundo o qual o magistrado deve oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos exigidos para concessão do benefício, intime-se o apelante para, em 5 dias, juntar provas do alegado estado de hipossuficiência ou, comprovar o recolhimento do preparo recursal, respectivo, sob pena de deserção do recurso. Intime-se. Porto Velho, 26 de março de 2021 HIRAM SOUZA MARQUES RELATOR -
29/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2021 14:00
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:53
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70025453420208220001.pdf
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25/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2021 11:10
Juntada de termo de triagem
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24/02/2021 12:10
Recebidos os autos
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24/02/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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