TJRO - 7006711-33.2016.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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15/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:34
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:21
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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09/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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21/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:44
Expedição de RPV.
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21/11/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:43
Publicado DESPACHO em 28/09/2023.
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27/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 12:16
Declarada suspeição por Mário José Milani e Silva
-
12/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:16
Declarada suspeição por Mário José Milani e Silva
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21/08/2023 07:12
Conclusos para despacho
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20/08/2023 10:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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14/07/2023 13:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:16
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7006711-33.2016.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: SAULO ELLER, PROCURADORIA REGIONAL DE CACOAL, NÃO INFORMADO CENTRO - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 11.899,34 DECISÃO
Vistos.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput, do CPC), ficando consignado que serão devidos honorários advocatícios para esta etapa, os quais desde já fixo em 10% do valor da execução. 3.
Havendo oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, promova-se a conclusão do feito. 5.
Pratique-se o necessário. 6.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO para: 6.1.
A CPE INTIMAR o requerido, na pessoa de seu representante judicial, via sistema PJE. 6.2.
Que a CPE promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador (via DJE), para manifestação na hipótese de apresentação de impugnação. Cacoal, 3 de julho de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
03/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/06/2023 03:19
Decorrido prazo de SAULO ELLER em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:18
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 08:18
Juntada de acórdão
-
07/04/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 10:09
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 03:04
Decorrido prazo de SAULO ELLER em 30/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 12:00
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
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27/04/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 20:25
Juntada de Petição de outras peças
-
25/02/2018 05:06
Decorrido prazo de INSS em 23/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 10:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2017 03:47
Decorrido prazo de SAULO ELLER em 20/10/2017 23:59:59.
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25/09/2017 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 09:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 08:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/07/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 17:15
Decorrido prazo de SAULO ELLER em 06/06/2017 23:59:59.
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30/05/2017 08:30
Decorrido prazo de APS/DJ - Agência da Previdência Social em 29/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2017 17:06
Conclusos para julgamento
-
22/03/2017 00:37
Decorrido prazo de INSS em 21/03/2017 23:59:59.
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07/02/2017 03:50
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO FERNANDES em 03/02/2017 23:59:59.
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26/01/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2017 08:59
Juntada de Outros documentos
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16/01/2017 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2016 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2016 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2016 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2016 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 17:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2016 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2016 11:36
Juntada de Petição de outras peças
-
28/09/2016 04:00
Decorrido prazo de SAULO ELLER em 26/09/2016 23:59:59.
-
23/08/2016 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2016 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2016 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2016 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2016 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2016 11:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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