TJRO - 7009179-38.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:52
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de recurso
-
09/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 00:47
Publicado SENTENÇA em 09/04/2025.
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08/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
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09/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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26/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:50
Publicado CITAÇÃO em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:51
Publicado CITAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:42
Expedição de Edital.
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06/05/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/04/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:26
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 16/04/2024 08:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
12/04/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:56
Recebidos os autos.
-
11/03/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:15
Recebidos os autos.
-
08/03/2024 07:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:50
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 16/04/2024 08:00 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/12/2023 13:37
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 19/12/2023 12:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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11/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 08:59
Recebidos os autos.
-
09/11/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:01
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 19/12/2023 12:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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30/10/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
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20/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 18:06
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:05
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:47
Publicado DECISÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 21:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 12:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
05/09/2023 14:23
Juntada de ata da audiência cejusc
-
04/08/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 08:14
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:58
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:17
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:26
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:03
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 02:01
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:59
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:09
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:44
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
14/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 14:38
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
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05/07/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7009179-38.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: M.
L.
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 REU: CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 2. Considerando que foram localizados possíveis endereços do requrido, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 2.1 À CPE para designar a data de audiência. 3.1 Intime-se o requerido da audiência designada. 3.2 Intime-se a parte autora, na pessoa do seu patrono da audiência a ser designada. 4.
Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 4.1 Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 5.
Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC), já especificando, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir, justificando a necessidade.
No mesmo ato, intime-se o réu para que especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 6.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 05 (cinco) dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 7.
A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência.
Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 05 (cinco) dias antes da audiência. 8.
As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 9. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 10.
Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 9336-0702) até antes de seu início. 11.
As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 12.
As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 13.
As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 14.
Caso reste infrutífera a conciliação, vindo a contestação, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas adiadas. 15.
Caso o requerido apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 16.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretender produzir, justificando sua necessidade no prazo de 05 (cinco) dias. 17.
Expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 3 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito CITAÇÃO DE: CLAUDEMIR JOSE DE SOUZA, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da cédula de identidade R.G. n° 1069405 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob n° *66.***.*37-91, residente e domiciliado à Rua PE Josino, nº 3397, Centro, CEP 76862-000, no município de Alto Paraíso/RO; OU Rua Manoel Maria de Freitas, nº 89, bairro Conjunto Habitacional São Deoclecia, CEP 15057-100, no município de São José do Rio Preto/SP; OU Rua Andreia Kunzlen, nº 3716, Centro, CEP 76862-000, no município de Alto Paraíso/RO; OU Rua Bom Futuro, nº 3933, AP 02, bairro JD Alvorada 3, no município de Alto Paraíso/RO, OU Rua Quasar, nº 3478, Casa, Residencial Eldorado, CEP 76871-0002, Ariquemes/RO; OU Rua Quatro Cachoeiras, nº 4547, Setor 04, CEP 76873-435, Ariquemes/RO; OU Avenida Tancredo Neves, nº 3923, Apto 04, Setor 05, Ariquemes/RO, Fone: (69) 99948-9855 / 3534-2093 / 99974-9089. -
03/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
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16/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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