TJRO - 0802612-88.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 09:46
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2021 07:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 06:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 07:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802612-88.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7000641-13.2020.8.22.0022 - São Miguel do Guaporé/ Vara Única Agravante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB/SP 156187) Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP 192649) Agravado: Craudecir Alves de Freitas Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 29/04/2020
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento (pdf fls. 4/22, ID 8556583) que discute uma decisão que deferiu a busca e apreensão com a determinação da permanência do veículo na comarca (pdf fls. 25, ID 8556585).
Após decisão liminar do agravo de instrumento (pdf fls. 78, ID 8563947) e instrução do feito foi proferida sentença, em 24/09/2020 (pdf origem fls. 120, ID 48216572) que declarou purgada a mora, cujos valores já foram levantados pela agravante (pdf origem fls. 152, ID 50496044) motivo pelo qual operou-se a superveniente perda de objeto do presente recurso.
Impende destacar que a jurisprudência do e.
STJ está consolidada no sentido de que proferida sentença no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento (STJ, AgInt no REsp 1790583/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 20/08/2019, DJe 13/09/2019; STJ, AgInt no REsp 1304616/DF, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 11/09/2018, DJe 18/09/2018).
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço monocraticamente, com arrimo no art. 932, III, do CPC/2015, e em observância à Súmula 568 do e.
STJ, pela perda do objeto.
Feitas as anotações necessárias, havendo trânsito em julgado, arquive-se. (e-sig) Desembargador Sansão Saldanha. Relator -
02/02/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:42
Prejudicado o recurso
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19/06/2020 08:06
Conclusos para decisão
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19/06/2020 08:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) em .
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29/05/2020 00:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2020 09:25
Juntada de Informações
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06/05/2020 07:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2020.
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06/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 09:43
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2020 07:35
Expedição de Ofício.
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05/05/2020 07:11
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2020 18:47
Expedição de Ofício.
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04/05/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2020 17:32
Conclusos para decisão
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29/04/2020 16:45
Juntada de termo de triagem
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29/04/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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