TJRO - 7001207-51.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW *70.***.*00-97 em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:50
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW *70.***.*00-97 em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:40
Juntada de diligência
-
18/06/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 00:18
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW *70.***.*00-97 em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW *70.***.*00-97 em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:18
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 07:20
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 04:43
Publicado DESPACHO em 17/05/2024.
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16/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:54
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:20
Declarada incompetência
-
18/09/2023 22:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7001207-51.2023.8.22.0023 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O EXECUTADO: PEDRO LUIS ZASTROW *70.***.*00-97 e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VILMA BARRETO MONARIN - RO4138 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos apresentados no ID 95634190. -
06/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:02
Mandado devolvido sorteio
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de PEDRO LUIS ZASTROW *70.***.*00-97 em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:37
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001207-51.2023.8.22.0023 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADOS: PEDRO LUIS ZASTROW, CPF nº *70.***.*00-97, PEDRO LUIS ZASTROW *70.***.*00-97, CNPJ nº 12.***.***/0001-02 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 38.942,78 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do Código do Processo Civil.
Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC).
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem.
Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$ 20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Intime-se.
Pratique o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, domingo, 2 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS: PEDRO LUIS ZASTROW, CPF nº *70.***.*00-97, AVENIDA CACOAL 691 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, PEDRO LUIS ZASTROW *70.***.*00-97, CNPJ nº 12.***.***/0001-02, CACOAL 691 CENTRO - 76934-970 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA -
02/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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