TJRO - 7021617-75.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ELINA MARQUES CARDOSO em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:39
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
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05/07/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7021617-75.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ELINA MARQUES CARDOSO - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, em desfavor de EXECUTADO: ELINA MARQUES CARDOSO, visando o recebimento de débitos fiscais descritos na(s) CDA(s) acostadas à inicial.
A parte exequente confirmou a quitação do débito e pugnou pela extinção processual.
Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Diante do exposto, resolvo o mérito e, com fulcro no art. 924, II, do CPC, c/c o art. 156, I, do CTN, julgo extinta extinta a presente execução fiscal.
Havendo constrições ou gravames administrativos, liberem-se.
Compete a parte exequente providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s) retro indicadas.
Considerando a ausência de interesse recursal em relação à parte executada, declaro o trânsito em julgado.
Certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente sentença como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho-RO, 3 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
03/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 08:06
Outras Decisões
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18/10/2021 15:33
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 03:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 02/09/2021 23:59.
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10/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ELINA MARQUES CARDOSO em 15/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 21:44
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2021 21:44
Mandado devolvido sorteio
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14/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
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08/02/2021 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 14:58
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 07:37
Outras Decisões
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02/12/2020 06:47
Conclusos para despacho
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01/12/2020 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2020 07:50
Outras Decisões
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13/11/2020 07:46
Conclusos para despacho
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11/11/2020 13:05
Juntada de Petição de outras peças
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09/10/2019 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 08/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 08:53
Outras Decisões
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11/09/2019 15:24
Conclusos para despacho
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11/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
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04/09/2019 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2019 15:59
Conclusos para despacho
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24/08/2019 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2019 16:54
Mandado devolvido dependência
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20/04/2019 16:54
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2019 21:44
Mandado devolvido competência exclusiva
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01/03/2019 21:44
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2019 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2019 08:55
Expedição de Mandado.
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15/02/2019 08:00
Expedição de Mandado.
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04/02/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 12:50
Conclusos para despacho
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27/01/2019 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2018 16:06
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2018 16:06
Mandado devolvido dependência
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19/06/2018 09:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/06/2018 09:14
Expedição de Mandado.
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06/06/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 12:01
Conclusos para despacho
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04/06/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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