TJRO - 7025232-34.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 09:14
Decorrido prazo de LILIA PAULA DA SILVA FREITAS em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:59
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 09:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/07/2023 10:17
Decorrido prazo de LILIA PAULA DA SILVA FREITAS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:42
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FREDSON AGUIAR RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2023 14:01
Publicado SENTENÇA em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7025232-34.2022.8.22.0001 AUTOR: JOSE JACINTO MENDONCA, RUA BANZO 2165 CASTANHEIRA - 76811-204 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEILIANE BORGES SARAIVA, OAB nº RO7339 REU: LILIA PAULA DA SILVA FREITAS, RUA JARDINS 114, CASA 171, COND.
ALFAZEMA.
TELEFONES 99971-1300 OU BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: FREDSON AGUIAR RODRIGUES, OAB nº RO7368 Sentença Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança de nota promissória que teria sido assinada por David da Silva, que faleceu deixando esposa e filhos.
O processo foi movido em face do espólio de David da Silva, que estaria sendo representado pela esposa, Lilia Paula da Silva.
No entanto, não foi acostado aos autos cópia da decisão judicial que nomeou o inventariante (art. 617 do CPC).
O falecido deixou vários herdeiros, e, em regra, cada um deles responde na medida de sua participação na herança.
Sem uma nomeação judicial do inventariante, todos os herdeiros deveriam estar no polo passivo da ação, e não somente a viúva.
Todavia, nos Juizados Especiais Cíveis é vedada qualquer forma de intervenção de terceiros, nos termos do art. 10 da Lei 9.099/95.
Ademais, há que se falar que alguns dos herdeiros são menores impúberes, logo não podem figurar como parte nesta justiça especializada (art. 8º da Lei 9.099/95).
DISPOSITIVO Assim, reconheço a incompetência territorial deste juízo, JULGANDO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, II e IV, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da Lei n. 9.099/95.
Caso a parte pretenda recorrer sob o benefício da justiça gratuita deverá apresentar provas documentais de sua hipossuficiência no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão e indeferimento da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação/intimação.
Porto Velho, 2 de julho de 2023 -
02/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 20:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 13:50
Audiência Conciliação não-realizada para 15/03/2023 13:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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14/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 15:34
Mandado devolvido sorteio
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13/12/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2022 17:48
Recebidos os autos.
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09/12/2022 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2022 17:48
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:46
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 13:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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29/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
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22/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:23
Juntada de juntada de ar
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03/11/2022 15:22
Juntada de Petição de juntada de ar
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29/09/2022 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 13:35
Audiência Conciliação não-realizada para 28/09/2022 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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27/08/2022 00:27
Decorrido prazo de LILIA PAULA DA SILVA FREITAS em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:42
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 09:18
Recebidos os autos.
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17/08/2022 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/08/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
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17/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:28
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 13:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 04/08/2022.
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03/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LILIA PAULA DA SILVA FREITAS em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:37
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:34
Outras Decisões
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12/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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